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RESOLUÇÃO Nº 36 DE 11 DE JULHO DE 2006
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
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Institui
Comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de
verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação
paralela, na forma prevista na Resolução/TSE nº 22.154 de 02 de março de
2006.
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA,
com base no art. 14, X do seu Regimento Interno, no art. 30, XVI, do Código
Eleitoral e na Resolução TSE nº 22.154, de 02 de março de 2006, resolve expedir
a seguinte
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RESOLUÇÃO
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Art. 1º. É instituída a Comissão de Auditoria para
verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação
paralela, com a seguinte composição:
Presidente: RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito;
Membros: RAIMUNDO PAULO DIAS BARROS VIEIRA – Assessor da Corregedoria
Regional Eleitoral (CRE), DANILO ADRIANO FONTINELLE AFONSO – Analista Judiciário da Secretaria Judiciária
(SJ), EDMILSON BEZERRA DE FREITAS – Técnico Judiciário da Secretaria de
Informática (SI), ERIVANA SANTOS ROSA PENEDO – Analista Judiciário da
Secretaria de Recursos Humanos (SRH).
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Art. 2º. São atribuições da Comissão de Auditoria:
I - comunicar ao Presidente do Tribunal, Partidos Políticos e Coligações, a
instalação dos trabalhos da comissão;
II - comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas nas
reuniões;
III - planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos
IV - providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas
eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;
V - apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as
credenciais;
VI - convocar os membros da comissão e notificar o representante indicado
pelo Ministério Público Eleitoral;
VII - designar equipe de apoio, a ser integrada por 10 (dez) servidores do
Tribunal;
VIII - determinar a publicação, no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e
em Jornal de grande circulação no Estado, dos editais de convocação dos
partidos políticos e coligações, das organizações não governamentais e do
público em geral;
IX - definir e convocar as organizações não governamentais para preencherem
as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem
na cerimônia do sorteio das urnas;
X - receber as cédulas preenchidas, e acondicioná-las na urna convencional;
XI - sortear as urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes
Eleitorais respectivos;
XII - providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;
XII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
XIV - requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação
de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material
necessário aos trabalhos da comissão;
XV - requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transportes e os
equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão;
XVI - exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os
locais onde realizados os trabalhos da comissão;
XVII - elaborar o relatório dos trabalhos e o encaminhar ao Presidente do
Tribunal.
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Art. 3º. O partido político ou a coligação poderá,
no prazo de 72 (setenta e duas) horas da publicação desta Resolução, impugnar
a designação de membro da Comissão de Auditoria, em petição dirigida ao
Presidente do Tribunal, devidamente fundamentada.
§ 1º. Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do Tribunal
decidirá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento.
§ 2º. A partir da publicação, em placar, da decisão do Presidente cabe
recurso para o Pleno, automaticamente distribuído ao Corregedor Regional
Eleitoral que, na primeira sessão que se realizar após protocolado o recurso,
o colocará em mesa para julgamento.
§ 3º. Publicado o acórdão em sessão, dele não caberá recurso.
§ 4º. O prazo para impugnar a nova designação transcorre do momento da sua
publicação, de igual modo, em sessão.
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Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia.
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Porto Velho, 11 de julho de 2006.
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e
Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional
Eleitoral; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY
CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional
Eleitoral.
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Publicado
no Diário da Justiça nº 133, de 19/07/2006, pág. A-19/20.
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