RESOLUÇÃO Nº 036/97
DE 18 DE MARÇO DE 1997 |
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EMENTA - Representação. Partido político. Irregularidades administrativas (stricto sensu). Desatendimento às intimações para regularização. Acolhimento do pedido. |
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- Inobstante a autonomia conferida aos Partidos Políticos pela nova Lei Orgânica, impõe-se o provimento de representação formulada contra agremiação partidária que, intimada a regularizar a composição de seus órgãos de direção junto ao Tribunal Regional, deixa escoar "in albis" o prazo para manifestar-se. |
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- Representação acolhida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolher a representação, com determinação à Secretaria que não proceda registro de qualquer ato relativo ao Partido da Reconstrução Nacional - PRN. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 062 de 04/04/1997, p. 30. |