RESOLUÇÃO Nº 036/97 DE 18 DE MARÇO DE 1997
PROCESSO Nº 559/96 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA
REQUERENTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO: PARTIDO DA RECONSTRUÇÃO NACIONAL - PRN

 

EMENTA - Representação. Partido político. Irregularidades administrativas (stricto sensu). Desatendimento às intimações para regularização. Acolhimento do pedido.

- Inobstante a autonomia conferida aos Partidos Políticos pela nova Lei Orgânica, impõe-se o provimento de representação formulada contra agremiação partidária que, intimada a regularizar a composição de seus órgãos de direção junto ao Tribunal Regional, deixa escoar "in albis" o prazo para manifestar-se.

- Representação acolhida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolher a representação, com determinação à Secretaria que não proceda registro de qualquer ato relativo ao Partido da Reconstrução Nacional - PRN.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA – Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 062 de 04/04/1997, p. 30.