RESOLUÇÃO Nº 037 DE 18 DE SETEMBRO DE 2002 |
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Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação de recolhimento de infratores nos dias de eleições. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. Fica designado o Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores às leis eleitorais nos dias 06 (seis) e 27 (vinte e sete) de outubro, com apoio dos demais Juízes Eleitorais da capital. |
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Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do ginásio poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral deste Tribunal proceder à requisição necessária. |
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 18 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 179, de 24/09/2002, pág. A-16. |