RESOLUÇÃO Nº 037/96
DE 12 DE MARÇO DE 1996 |
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EMENTA - Abuso do poder econômico - Compromisso formal do chefe do executivo do estado para beneficiar município com energia hidroelétrica - Período pré-eleitoral - Participação do governador e candidatos que fizeram uso da palavra - Publicação da matéria em jornais de circulação estadual através de releases de Secretaria Estadual - comprometimento da lisura eleitoral - Induzimento do eleitor a voto - Configuração. |
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- De maneira incontestável, verificar-se-á ter havido abuso de poder econômico e ou político, quando o Chefe do Executivo Estadual, acompanhado de candidatos a cargos eletivos de sua simpatia, lança a assinatura em documento oficial em palanque, prometendo energia hidroelétrica à município dela desprovida, sobretudo, quando tal ato solene é levado a termo na presença de centenas de pessoas, a poucos dias do pleito em que serão escolhidos os candidatos que ocuparão a Casa Legislativa Estadual e comporão o Congresso Nacional. |
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- Evidentemente, a lisura eleitoral não foi preservada, tendo sido o eleitor induzido ao voto. |
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- Excluídas da lide as Coligações Representadas. |
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- Julgada procedente. |
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- Remessa de peças do Ministério Público Estadual. |
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- Por maioria, vencido o Juiz Clayton Cougo Zanotti. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por maioria, vencido o Juiz Clayton Cougo Zanotti, excluir da lide as Coligações Representadas e julgar procedente a Representação contra Assis Canuto, Oswaldo Piana Filho, Luiz Edmundo Andrade Monteiro, Marlene Gorayeb e Ellen Ruth Catanhede Sales Rosa, para declará-los inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 3(três) anos subseqüentes ao pleito eleitoral levado a termo em 1994, com remessa de peças ao Ministério Público Estadual. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente; Des. VALTER DE OLIVEIRA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 093 de 21/05/1996, p. 42. |