RESOLUÇÃO Nº 040 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002. |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a realização da apuração das Eleições de 2002, relativos aos votos totalizados pelas Juntas Eleitorais de Porto Velho, e dá outras providências. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso X do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto nos artigos 8º a 13 da Resolução do TSE nº 20.997, de 26.02.2002 e 62 da Resolução TSE nº 21.000, de 26.02.2002, resolve aprovar a seguinte: |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. Na Capital, as Juntas Apuradoras e toda a estrutura para transmissão dos disquetes das urnas eletrônicas serão instaladas e funcionarão na sede do Tribunal Regional Eleitoral, onde se realizará a totalização dos votos.Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Informática, com o apoio do corpo técnico-administrativo da Secretaria do Tribunal, a adoção de medidas necessárias à implementação do disposto no caput deste artigo. |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 181, de 26/09/2002, págs. A-17/18. |