RESOLUÇÃO Nº 041/97 DE 20 DE MARÇO DE 1997
PROCESSO Nº 315/95 - CLASSE 11ª
RELATOR: Des. RENATO MARTINS MIMESSI
REQUERENTE: MM. JUIZ ELEITORAL DA 27ª ZONA - JARU/RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE NIVALDO DA SILVA

 

EMENTA - Renovação da requisição de servidor. Requisitos legais atendidos. Deferimento.

- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 27ª Zona Eleitoral de Jaru/RO, de renovação da requisição de Nivaldo da Silva.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente e Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 062 de 04/04/1997, p. 31.