RESOLUÇÃO Nº 042 DE
25 DE JULHO DE 2000 |
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EMENTA - Consulta. Servidor Público. Desincompatibilização. Caso concreto. |
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Só se conhece de consultas quando formuladas sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal. |
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- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta. |
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Porto Velho, 25 de julho de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 146 de 04/08/2000, p. 51. |