RESOLUÇÃO Nº 042 DE 25 DE JULHO DE 2000
PROCESSO Nº 035 - CLASSE 15
RELATOR: Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
CONSULENTE: ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
CONSULTADO: TRE/RO

 

EMENTA - Consulta. Servidor Público. Desincompatibilização. Caso concreto.

Só se conhece de consultas quando formuladas sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal.

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta.

Porto Velho, 25 de julho de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 035/00 - CLASSE 15

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 146 de 04/08/2000, p. 51.