RESOLUÇÃO Nº 043 DE 25 DE JULHO DE 2000. |
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"Regulamenta a distribuição de mesas receptoras de justificativa de votos, para eleitores que se encontrarem fora dos seus domicílios eleitorais no segundo turno do pleito municipal de 2000 e dá outras providências." |
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O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte |
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R E S O L U Ç Ã O
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Art. 1º Para o segundo turno das eleições municipais de 2000, as mesas receptoras de justificativas de votos funcionarão junto aos cartórios eleitorais, observadas as disposições da Resolução nº 20.653, de 6 de junho de 2000, do Tribunal Superior Eleitoral. |
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Art. 2º Nos municípios e distritos onde não existirem cartórios eleitorais, o juiz da zona eleitoral a que pertencerem, designará mesas receptoras de justificação, tantas quantas se fizerem necessárias, indicando previamente o local escolhido para o funcionamento e fará ampla divulgação. |
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Parágrafo único. Nos povoados e vilas, serão afixados cartazes indicadores dos locais mais próximos a que os eleitores deverão se dirigir para a justificativa do voto. |
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Art. 3º Os presidentes das juntas eleitorais remeterão, até o dia 31de julho de 2000, ao Tribunal Regional Eleitoral expediente contendo a relação dos locais onde funcionarão as mesas receptoras de justificação, a quantidade de urnas a serem utilizadas e o material necessário para a instalação das mesmas. |
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Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 25 de julho de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. |
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MEMBROS: |
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SÉRGIO LEONARDO DARWICH Jurista; BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Juiz Federal; FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Juiz de Direito; RADUAN MIGUEL FILHO Juiz de Direito; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 141 de 28/07/2000, p. 25. |