RESOLUÇÃO Nº 043 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

  

Dispõe sobre o posicionamento da Polícia Militar nos locais de votação nas Eleições Gerais de 2002.

 

  

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso X do seu Regimento Interno, do art. 144, caput da Constituição Federal, e ainda considerando a responsabilidade conjunta deste Tribunal e da Polícia Militar com a segurança do pleito, resolve aprovar a seguinte

 

  

R E S O L U Ç Ã O

 

  

Art. 1º. Fica autorizada a livre movimentação dos integrantes da Polícia Militar à frente dos prédios onde se realiza a votação, com objetivo de possibilitar maior eficácia ao policiamento preventivo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de setembro de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; DEMÉTRIO JUSTO – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 184, de 1º/10/2002, pág. A-11.