RESOLUÇÃO Nº 043 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002. |
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Dispõe sobre o posicionamento da Polícia Militar nos locais de votação nas Eleições Gerais de 2002. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso X do seu Regimento Interno, do art. 144, caput da Constituição Federal, e ainda considerando a responsabilidade conjunta deste Tribunal e da Polícia Militar com a segurança do pleito, resolve aprovar a seguinte |
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R E S O L U Ç Ã O |
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Art. 1º. Fica autorizada a livre movimentação dos integrantes da Polícia Militar à frente dos prédios onde se realiza a votação, com objetivo de possibilitar maior eficácia ao policiamento preventivo. |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de setembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral – Relatora; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; DEMÉTRIO JUSTO – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 184, de 1º/10/2002, pág. A-11. |