RESOLUÇÃO Nº 044 DE 27 DE JULHO DE 2000
PROCESSO Nº 037 - CLASSE 15
RELATOR: Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
CONSULENTE: FÁTIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA - PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
CONSULTADO: TRE/RO

 

EMENTA - Consulta. Propaganda Política. Placa não- comercial. Dimensão inferior a 20m2.

Considera-se regular a propaganda eleitoral realizada em placas não-comerciais com dimensão inferior a 20m2, respeitadas as dimensões decorrentes do direito de vizinhança.

- Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto do Relator.

Porto Velho, 27 de julho de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 037 - CLASSE 15

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 146 de 04/08/2000, p. 51.