RESOLUÇÃO Nº 044 DE
27 DE JULHO DE 2000
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EMENTA - Consulta. Propaganda Política. Placa não- comercial. Dimensão inferior a 20m2. |
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Considera-se regular a propaganda eleitoral realizada em placas não-comerciais com dimensão inferior a 20m2, respeitadas as dimensões decorrentes do direito de vizinhança. |
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- Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto do Relator. |
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Porto Velho, 27 de julho de 2000.
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral.
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PROCESSO
Nº 037 - CLASSE 15
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- Publicado no Diário da Justiça nº 146 de 04/08/2000, p. 51. |