RESOLUÇÃO Nº 044/97
DE 01 DE ABRIL DE 1997 |
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EMENTA - Requisição de servidor. Requisitos legais atendidos. Deferimento. |
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- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, defere-se a requisição. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 8ª Zona Eleitoral, de Colorado do Oeste/RO, nos termos em que formulado. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 064 de 08/04/1997, p. 30. |