RESOLUÇÃO Nº 045 DE 07 DE AGOSTO DE 2000
PROCESSO Nº 006 - CLASSE 11
RELATOR: JUIZ FEDERAL BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
INTERESSADA: JUSTIÇA ELEITORAL

Dá nova redação ao Regimento Interno Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e revoga a Resolução nº 297, de 19 de dezembro de 1995.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, c/c art. 30, II, do Código Eleitoral, RESOLVE aprovar a nova redação dada ao

 

REGIMENTO INTERNO DO CORPO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

PARTE I
TÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia tem por finalidade:

I. planejar, executar e controlar os trabalhos processuais, técnicos e administrativos de instruções dos feitos de competência do Tribunal, bem como os decorrentes de sua decisão;
II. incentivar e facilitar o alistamento eleitoral;
III. tomar as decisões administrativas cabíveis, objetivando o aperfeiçoamento das eleições, inclusive para proporcionar ao eleitor maiores facilidades para o exercício do voto;
IV. apresentar sugestões para o aprimoramento do sistema eleitoral.

 

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO TRIBUNAL

Art. 2º. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem a seguinte estrutura administrativa básica:

I - Presidência;
II - Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Diretoria-Geral.

 

PARTE II
DA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DAS UNIDADES
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. O Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem a estrutura organizacional que se segue:

I. Unidades de assistência direta e imediata à Presidência:

a) Assessoria;

b) Gabinete;
c) Seção de Divulgação e Imprensa;
d) Comissão de Cerimonial.

II. Unidades de assistência direta e imediata à Corregedoria Regional Eleitoral:

a) Assessoria Especial;
b) Gabinete;
c) Setor de apoio Técnico-Administrativo.

III. Unidades de assistência direta e imediata à Diretoria Geral:

a) Assessoria;
b) Gabinete;
c) Coordenadoria de Controle Interno.

IV. Unidades específicas:

a) Secretaria Judiciária;
b) Secretaria de Administração e Orçamento;
c) Secretaria de Informática;
d) Secretaria de Recursos Humanos.

Parágrafo único. As Unidades específicas estão diretamente subordinadas à Diretoria-Geral.

 

TÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA À PRESIDÊNCIA

Seção I
Da Assessoria

Art. 4º. Compete à Assessoria da Presidência, subordinada diretamente ao Presidente:

I. prestar assessoramento jurídico na área de legislação eleitoral e partidária;
II. assessorar o Presidente, emitindo pareceres em assuntos de natureza administrativa;
III. emitir parecer e prestar informações nas consultas sobre assuntos relacionados com a competência do Presidente, visando resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Tribunal.

 

Seção II
Do Gabinete

Art. 5º. Ao Gabinete da Presidência, integrado pelas funções comissionadas constantes do anexo II do Organograma, compete o exercício das atividades de apoio administrativo e processual à execução das funções do Presidente, e ainda:

I. Organizar a agenda do Presidente relativamente a compromissos que digam respeito ao expediente interno do Tribunal;
II. Despachar diariamente o expediente dirigido ao Presidente;
III. Realizar o recebimento, conclusão e remessa de processos judiciais e administrativos de competência do Presidente;
IV. Digitar votos proferidos pelo Presidente;
V. Dar suporte de pesquisa à Assessoria da Presidência, em assuntos administrativos e jurídicos;
VI. Receber, expedir e arquivar os documentos do Gabinete, inclusive via rede interna;
VII. Lavrar os termos de posse dos juízes efetivos e substitutos do Tribunal, mantendo a guarda dos respectivos livros;
VIII. Manter arquivo com anotações referentes aos juízes efetivos, substitutos e ex-juízes do Tribunal, mantendo o controle sistemático dos biênios dos juízes efetivos e substitutos empossados;
IX. Manter arquivo dos candidatos que já integraram listas tríplices para o cargo de juiz efetivo e substituto, classe dos juristas, do Tribunal;
X. Providenciar o curriculum vitae dos candidatos integrantes de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado, com vistas ao preenchimento ao cargo de juiz efetivo e substituto, classe jurista, encaminhando-os ao Tribunal Superior Eleitoral;
XI. Redigir a correspondência relativa à requisição e à cedência de servidores e a que lhe for atribuída pelo Presidente.

 

Seção III
Da Seção de Divulgação e Imprensa

Art. 6º. À Seção de Divulgação e Imprensa compete especificamente:

I. Elaborar matérias jornalísticas, de interesse da Justiça Eleitoral, submetendo-as ao Presidente, para publicação na imprensa oficial, ou não;
II. Manter atualizadas as informações relativas aos órgãos de imprensa para os contatos que se fizerem necessários;
III. Havendo interesse, preparar diariamente clipping com notícias da Justiça Eleitoral;
IV. Recepcionar jornalistas;
V. Zelar pela manutenção e conservação das instalações destinadas à imprensa;
VI. Atender aos pedidos de informações dos meios de comunicação, indicando, quando for o caso, as fontes onde devem ser obtidas;
VII. Divulgar o resultado do batimento eleitoral relativo aos dados quantitativos e qualitativos do eleitorado do Estado;
VIII. Elaborar e distribuir, dentro do possível, produtos de cunho jornalístico destinado ao público interno (autoridades e servidores do Órgão);
IX. Distribuir recortes ou cópias de matérias jornalísticas de interesse da Justiça Eleitoral às autoridades do Tribunal;
X. Registrar e fotografar acontecimentos de maior importância para o Tribunal, mantendo o respectivo arquivo;
XI. Organizar entrevistas de cunho jornalístico para autoridades do Tribunal;
XII. Preparar material de campanha de interesse da Justiça Eleitoral.

 

Art. 7º. À Comissão de Cerimonial, nomeada e subordinada diretamente ao Presidente, compete, entre outros, especificamente:

I. Receber e encaminhar visitantes e autoridades;
II. Promover as medidas necessárias à realização dos compromissos externos assumidos pelo Presidente;
III. Organizar e manter atualizado o registro das autoridades civis, militares, eclesiásticas, bem como de dirigentes de partidos políticos;
IV. Organizar eventos do Tribunal, responsabilizando-se pela remessa de convites;
V. Responder aos convites dirigidos ao Presidente;
VI. Organizar as sessões solenes do Tribunal;
VII. Providenciar correspondência relativa às comunicações de moções de congratulações, agradecimentos e pêsames aprovadas pelo Tribunal;
VIII. Manter contato com as Unidades que entender pertinentes à preparação dos eventos promovidos pelo Tribunal.

 

CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Seção I
Da Assessoria Especial

Art. 8º. Compete à Assessoria Especial da Corregedoria, subordinada diretamente ao Corregedor, prestar assessoramento jurídico em matéria eleitoral e em assuntos de natureza administrativa, ao Corregedor, como também:

I. Acompanhar o Corregedor nas correições efetuadas nos cartórios eleitorais;
II. Relacionar-se, por delegação, com os juízes eleitorais, membros do Tribunal, corregedores regionais eleitorais e secretarias dos Tribunais Eleitorais, em assuntos de natureza administrativa;
III. Executar demais atividades atribuídas pelo Corregedor.

 

Seção II
Do Gabinete

Art. 9º. Ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, subordinado diretamente ao Corregedor, compete:

I. Assistir ao Corregedor no desempenho de suas atividades legais e regimentais;
II. Executar as atividades de apoio administrativo e processual;
III. Prestar orientações e esclarecimentos aos cartórios eleitorais quanto:

a) aos processos de revisão de situação eleitoral;
b) ao horário de funcionamento, plantões, recesso e outros, relativos ao expediente cartorário, consoante determinação do Corregedor;

IV. Instruir os expedientes relativos à jurisdição, à escrivania eleitoral e às chefias de cartório;
V. Manter atualizado, integrado e conjuntamente com a Secretaria de Recursos Humanos, o cadastro funcional das zonas eleitorais do Estado, compreendendo os dados relativos ao exercício das funções remuneradas e outras informações afins;
VI. Autuar e instruir os expedientes que envolvam a revisão de situação de eleitor, cuja competência para decisão seja do Corregedor;
VII. Proceder ao exame da documentação que acompanha os expedientes relativos à revisão da situação do eleitor, cuja competência para decisão seja do Corregedor.

 

Seção III
Do Setor de Apoio Técnico-Administrativo

Art. 10. Ao setor de apoio técnico-administrativo compete:

I. atender às zonas eleitorais, partidos políticos e demais interessados, esclarecendo dúvidas referentes à legislação eleitoral e partidária;
II. controlar a movimentação dos juízes e requisições de servidores das Zonas Eleitorais;
III. encaminhar, periodicamente, às demais Corregedorias Regionais Eleitorais a relação das pessoas condenadas, interditas ou falecidas não identificadas no cadastro de eleitores do Estado;
IV. Organizar o arquivo de toda a Legislação Eleitoral e encaminhá-la às Zonas Eleitorais;
V. Acompanhar o Relatório Trimestral das Zonas Eleitorais;
VI. prestar apoio técnico-administrativo às atividades da Assessoria Especial.

 

TÍTULO III
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 11. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, sob a direção do Diretor-Geral, possui a seguinte estrutura administrativa:

I. Órgãos de Direção e Assessoramento Superiores:

a) Diretoria Geral;
b) Secretarias;
c) Coordenadorias;
d) Assessorias;
e) Chefias de Zonas Eleitorais da Capital

II. Funções Comissionadas:

a) Oficiais de Gabinete;
b) Chefias de Seção;
c) Supervisores de Gabinete;
d) Assistentes;
e) Auxiliares especializados.

§ 1º A Presidência, a Corregedoria e a Diretoria Geral têm, cada qual, um Oficial de Gabinete.
§ 2º São Supervisores de Gabinete, as Secretárias da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral e das Secretarias.
§ 3º Os Assistentes são subordinados aos respectivos Supervisor do Gabinete e Chefe de Seção.

 

CAPÍTULO II
DAS UNIDADES QUE COMPÕEM A SECRETARIA DO TRIBUNAL

Seção I
Da Diretoria-Geral

Art. 12. A Diretoria-Geral, ocupada por servidor com bacharelado em Direito, que também secretaria as Seções Plenárias, cumpre: dirigir e controlar todas as atividades de apoio judiciário e administrativo à ação do Tribunal, de acordo com as deliberações da Presidência e da Corte Eleitoral.

 

Subseção II
Da Assessoria da Diretoria-Geral

Art. 13. À Assessoria da Diretoria-Geral compete assessorar o Diretor-Geral em assuntos de matéria administrativa e ou eleitoral, em especial:

I. emitir pareceres e elaborar estudos de ordem jurídica e administrativa solicitados pelo Diretor-Geral;
II. elaborar e propor a expedição de instruções ou normas que facilitem o entendimento e a aplicação das leis em vigor ou solucionem questões de caráter geral;
III. coordenar projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas junto às Unidades do Tribunal;
IV. analisar, corrigir e aprovar as minutas de editais de licitação, contratos, distratos, acordos, convênios ou ajustes a serem celebrados pelo Tribunal.

 

Subseção II
Do Gabinete da Diretoria-Geral

Art. 14. Ao Gabinete da Diretoria-Geral cumpre:

I. assistir ao Diretor na coordenação das unidades sob sua direção, no preparo dos expedientes, na marcação de audiências, e na representação social;
II. prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral e à Assessoria;
III. controlar a entrada e saída de processos e petições encaminhados ao Diretor-Geral, mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;
IV. manter atualizado o arquivo de Atas das Sessões do Tribunal;
V. secretariar as reuniões do Diretor com as Secretarias e Coordenadorias, lavrando as respectivas atas;
VI. receber e transmitir comunicações de qualquer natureza endereçadas ao Diretor;
VII. controlar o material permanente existente no Gabinete;
VIII. administrar o Gabinete, executando o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelo Diretor-Geral;
IX. manter atualizado o cadastro dos Juízes Eleitorais do Estado e de outros elementos necessários à correspondência oficial; e
X. organizar e manter atualizado o fichário de autoridades públicas.

 

Subseção III
Da Coordenadoria de Controle Interno

Art. 15. À Coordenadoria de Controle Interno, que compreende as Seções de Acompanhamento e Orientação de Gestão, de Verificação e Análises e de Auditoria, está sujeita à orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral, cumpre a fiscalização interna dos Órgãos responsáveis pela Administração da Secretaria do Tribunal quanto à fiel observância das Leis e Regulamentos, e tem por finalidade:

I. comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da unidades Administrativas do Tribunal;
II. acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução do orçamento e dos programas de trabalho a cargo do Tribunal;
III. prover orientação aos administradores com vistas à racionalização da execução da despesa e à efetividade da atuação das unidades administrativas;
IV. coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a administração do Tribunal na prática de atos de gestão administrativa;
V. subsidiar os Órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho de suas atividades;
VI. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VII. dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
VIII. desempenhar as demais funções institucionais e Constitucionais previstas.

 

Art. 16. À Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão cumpre:

I. executar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária , financeira e patrimonial;
II. orientar e executar as atividades relacionadas a análise de documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira da despesa;
III. propor a impugnação de qualquer ato relativo à realização da despesa que incida em vedação de natureza legal ou regulamentar, promovendo a inscrição em Diversos Responsáveis, à conta dos gestores, até a apuração dos fatos;
IV. acompanhar os processos de sindicância, observando a eventual apuração de responsabilidade;
V. efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no Almoxarifado do Tribunal, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no SIAFI;
VI. conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal Regional Eleitoral, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento, validar os registros contábeis efetuados pelas unidades Administrativas do Tribunal no SIAFI, bem como efetuar a conformidade contábil mensal.
VII. solicitar as unidades administrativas a remessa da documentação comprobatória das operações realizadas e manter o controle dos processos e documentos diligenciados;
VIII. elaborar os demonstrativos e proceder ao levantamento da Tomada de Contas Anual, Especial ou Extraordinária, das Unidades Administrativas do Tribunal, nos casos previstos na legislação;
IX. organizar e manter o arquivo de expediente da Seção.

 

Art. 17. À Seção de Auditoria cumpre:

I. executar as atividades de auditoria nas Unidades Administrativas do Tribunal, visando comprovar a legalidade, avaliar os resultados e certificar os atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos agentes responsáveis;
II. sugerir ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
III. elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para Auditoria no Serviço Público;
IV. realizar auditorias operacionais sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativos, no âmbito das Unidades Administrativas do Tribunal;
V. examinar e manifestar-se sobre atos de gestão denunciados como ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
VI. sugerir as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de dinheiro e no uso dos bens públicos, no caso de constatação de irregularidade nas tomadas de contas, bem como acompanhar as providências adotadas pela áreas e unidades auditadas, em decorrência de impropriedade e irregularidade eventualmente detectadas nos trabalhos de auditoria, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para juntada aos processos respectivos;
VII. certificar, em diligências especiais, a consistência ou exatidão de fatos ou situações administrativas incomuns ou extraordinárias;
VIII. verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores da União ou daqueles pelos quais esta seja responsável;
IX. manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de Tomada de Contas;
X. examinar os processos de apuração de responsabilidade, verificando o ressarcimento dos prejuízos ao erário;
XI. providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, sobre assuntos da Seção;
XII. organizar e manter arquivo sobre legislação, normas e jurisprudências pertinentes a administração financeira, contabilidade, auditoria e outros assuntos de interesse da Coordenadoria.

 

Art. 18. À Seção de Verificação e Análises cumpre:

I. analisar os processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidade e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade e da Probidade Administrativa;
II. manter atualizados os arquivos sobre legislação, normas e jurisprudências pertinentes a licitações, contratos, pessoal e outros de interesse da Coordenadoria, catalogando decisões do Tribunal de Contas da União que versem sobre os assuntos;
III. examinar cálculos de vencimentos, vantagens e descontos incidentes sobre a folha de pagamento do Tribunal;
IV. acompanhar e controlar as despesas com suprimentos de fundos e concessões de diárias atentando para a legalidade da concessão e prestação de contas;
V. verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, propondo submeter os resultados à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas da União, para fins de registro;
VI. propor que seja dada ciência ao TCU sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade, inclusive quanto a descumprimento de prazos, eventualmente detectada nos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensão, sob pena de responsabilidade solidária;
VII. promover diligência, nos termos da resolução TCU no 255/91, para que os responsáveis corrijam as deficiências ou erros de informações ou ajustem o ato aos ditames da Lei e jurisprudência da Egrégia Corte de Contas;
VIII. manter atualizado o Rol de Responsáveis pelos atos de gestão, de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias e pensões;
IX. manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensões;
X. organizar ementário de legislação, normas e resoluções atinentes a admissão, desligamento, aposentadoria e pensão;
XI. verificar o cumprimento da exigência de entrega à área de Recursos Humanos das Declarações de Bens e Rendas das autoridades e servidores do Tribunal Regional Eleitoral e atestar a compatibilidade entre as variações patrimoniais ocorridas e os rendimentos declarados pelos respectivos responsáveis, nos termos da IN/TCU no 05/94, tomando as medidas que se fizerem necessárias;
XII. atualizar trimestralmente, ou sempre que ocorrer alteração, a relação de cargos, nomes dos ocupantes, data de posse e número do CPF das autoridades indicadas no caput do art. 6o da IN/TCU no 05/94, encaminhando-a ao Tribunal de Contas da União.

 

Seção II
Da Secretaria Judiciária

Art. 19. À Secretaria Judiciária, assistida por um gabinete e que compreende as Coordenadorias de Registros e Informações Processuais e de Jurisprudência e Documentação, cumpre:

I. planejar, coordenar, supervisionar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos cartorários e administrativos referentes aos processos judiciais de competência do Tribunal;
II. manter anotações dos partidos políticos;
III. elaborar os acórdãos e resoluções;
IV. comunicar aos Juízes Eleitorais, e às partes, decisões do Tribunal, bem como despachos proferidos pelos Juízes Relatores em feitos diversos;
V. analisar os votos proferidos para as comunicações de decisões e cumprir despachos dos Juízes Relatores em Mandado de Segurança, Habeas Corpus e outros feitos;
VI. supervisionar e fornecer o apoio técnico necessário às sessões do Tribunal, através das Coordenadorias e Seções que lhe são subordinadas.

 

Art. 20. Ao Secretário Judiciário cumpre:

I. prover apoio técnico-jurídico aos membros do Tribunal;
II. coordenar a elaboração dos relatórios anuais das chefias sob sua direção;
III. autorizar e visar certidões ou cópias de competência das Coordenadorias que lhe são afetas;
IV. examinar e subscrever as comunicações encaminhadas aos juízes eleitorais, referentes às Coordenadorias que lhe são afetas;
V. elaborar minutas das Resoluções sobre material eleitoral a serem aprovadas pelo Tribunal;
VI. despachar diretamente com o Presidente, Corregedor e demais Membros da Corte sobre processos que tramitam na Secretaria Judiciária.

 

Subseção I
Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

Art. 21. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, que compreende as Seções de Controle e Autuação de Processos, de Controle e Anotação de Partidos e de Acompanhamento e Andamento de Processos, cumpre:

I. dirigir as atividades cartorárias e administrativas, referentes aos processos judiciários de competência do Tribunal;
II. organizar a pauta judiciária das sessões;
III. autenticar documentos;
IV. subscrever certidões fornecidas pelas seções e serviços de sua Coordenadoria, observando o Código Eleitoral e legislação correlata, e os Códigos de Processos Civil e Penal, quando for necessário;
V. efetuar o controle e as anotações referentes aos Partidos Políticos;
VI. acompanhamento das Sessões da Corte Eleitoral;
VII. acompanhar as atividades do servidor a quem incumbir as funções de Oficial de Justiça;
VIII. despachar com os Juízes Relatores os processo a eles conclusos e atender aos Membros da Corte para esclarecimentos ou providências relativas aos processos judiciários;
IX. exercer outras atribuições peculiares ao cargo que lhe tenham sido determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 22. À Seção de Controle e Autuação de Processos cumpre:

I. executar as atividades relativas à autuação, registro e controle de processos, observando o Código Eleitoral, legislação correlata e Códigos de Processos Civil e Penal, quando necessário;
II. registrar em sistema próprio os processos de competência do Tribunal, no mesmo dia do recebimento, observando a ordem de entrada no Protocolo Geral, com exceção dos relativos às Secretarias Administrativa e de Recursos Humanos;
III. fazer conferência da petição inicial, examinando a menção à provas documentais e/ou materiais que a acompanham, certificando irregularidade, se for o caso;
IV. controlar as saídas e recebimentos dos autos, fazendo as devidas anotações no Sistema;
V. proceder à contagem dos prazos processuais, certificando nos autos, conforme o caso, o decurso dos mesmos;
VI. efetuar a juntada aos autos dos documentos, impugnações, contestações, recursos, alegações e pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral;
VII. proceder a revisão geral dos processos e providenciar a baixa dos autos com decisão transitada em julgado;
VIII. encaminhar ao arquivo geral os processos que devam ser arquivados;
IX. remeter os feitos a instância superior ou inferior, fazendo as comunicações necessárias e deixando a respectiva cópia nos arquivos da Coordenadoria;
X. prestar aos interessados as informações relacionadas com o andamento dos processos e as decisões do Tribunal, já publicadas, observando as regras legais concernentes àqueles que tramitam em segredo de justiça;
XI. fornecer certidões de assuntos inerentes à Seção, bem como cópias autenticadas;
XII. anotar os atos publicados no órgão oficial de imprensa, para dar andamento aos processos, providenciando as retificações necessárias;
XIII. organizar e manter atualizado o cadastro de advogados atuantes no Tribunal;
XIV. organizar e manter arquivos informatizados referentes às atividades da Seção, tais como ofícios, certidões, despachos, mandados, cartas precatórias, cartas de ordem, editais;
XV. participar de comissões ou grupos de trabalho específicos da Secretaria Judiciária;
XVI. executar quaisquer outras atividades próprias da Seção, assim como aquelas determinadas por autoridade competente.

 

Art. 23. À Seção de Controle e Anotação de Partidos cumpre:

I. executar os serviços inerentes ao controle e anotação de Órgãos Partidários, observando a Lei vigente e o Estatuto dos Partidos políticos, Código Eleitoral e legislação correlata;
II. executar e controlar as anotações dos Diretórios e Comissões Provisórias Regionais e Municipais;
III. alimentar o computador com os dados referentes ao pedido de anotação dos Órgãos Partidários para as providências necessárias;
IV. conservar em arquivo cópias dos estatutos, programas e manifestos dos Partidos Políticos, assim como das alterações ocorridas;
V. manter controle das datas e horários dos programas partidários, em nível nacional e regional, em bloco ou por meio de inserções;
VI. dar publicidade, através do Diário da Justiça, à comunicação feita pelos Partidos políticos da Convenção que elegeu seu(s) Diretório(s) Regional(is) e Municipal(is);
VII. manter atualizados endereços dos Diretórios e Comissões Provisórias Regionais e Municipais;
VIII. certificar as publicações dos expedientes;
IX. encaminhar cópias de composição dos Diretórios Regionais e Municipais aos Juízes Eleitorais;
X. anotar e manter atualizados os nomes e endereços completos dos presidentes dos diretórios regionais de cada partido bem como fornecer certidões de assuntos inerentes aos partidos e cópias autenticadas;
XI. prestar informações referentes à situação político-partidária de registro de candidatos a cargos eletivos, nas eleições de caráter Estadual e Federal;
XII. dar cumprimento aos documentos encaminhados pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre capacidade jurídica dos Partidos Políticos;
XIII. arquivar todos os documentos, depois de cumpridos;
XIV. fazer publicar todos os demais assuntos referentes aos Órgãos Partidários, procedendo a devida anotação no banco de dados da Coordenadoria;
XV. participar de grupos de trabalho quando convocado;
XVI. executar quaisquer outros serviços atinentes à Seção, bem como outros determinados pelo superior imediato ou autoridade competente.

 

Art. 24. À Seção de Acompanhamento e Andamento de Processos cumpre:

I. proceder revisão diária nos processos que estão em andamento, a fim de fazer conclusão dos mesmos aos respectivos Juízes Relatores;
II. receber os processos dos membros da Corte, dando cumprimento aos despachos exarados e providenciando a atualização dos andamentos no Sistema próprio;
III. providenciar a publicação dos despachos e decisões monocráticas na Imprensa Oficial, obedecendo os critérios de controle estabelecidos;
IV. manter atualizados os nomes, endereços, telefones, fax e Varas Judiciais dos Membros da Corte Eleitoral, bem como do Procurador Regional Eleitoral;
V. Elaborar as Pautas de Julgamento, assinadas pelo Presidente, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, encaminhando-as a todos os Membros, Presidente e ao Procurador Regional Eleitoral, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão correspondente e para o órgão oficial de imprensa para publicação, que deverá ocorrer, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão respectiva, devendo ainda, fixá-las no átrio do Tribunal;
VI. auxiliar o Coordenador no que for necessário, quando do atendimento aos Membros da Corte;
VII. atender aos Membros da Corte, para esclarecimentos ou providências relativas aos processos;
VIII. executar outras atividades próprias da Seção, bem como outras determinadas pelo superior imediato ou autoridade competente.

 

Subseção II
Da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Art. 25. À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, que compreende as Seções de Jurisprudência, Seção de Acórdãos e Resoluções, de Transcrição e Revisão e de Biblioteca, cumpre:

I. planejar e dirigir os serviços de análise, recuperação e disseminação de doutrina, legislação e jurisprudência;
II. coordenar as atividades relacionadas a guarda, conservação e recuperação do acervo bibliográfico e demais publicações oficiais da Justiça Eleitoral.

 

Art. 26. À Seção de Jurisprudência cumpre:

I. coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal;
II. analisar, organizar e registrar a Legislação e a Jurisprudência eleitoral;
III. recuperar informações relativas à jurisprudência do Tribunal, mantendo sistema de apoio à pesquisa automatizada;
IV. realizar pesquisas referentes à legislação e a jurisprudência afetas à matéria eleitoral mediante determinação de autoridades eleitorais e solicitação de terceiros, quando autorizada;
V. fornecer informações e orientar os usuários na utilização dos dados e serviços disponíveis;
VI. selecionar a legislação e a jurisprudência para deliberação do órgão competente com vistas à divulgação nas publicações;
VII. elaborar certidões de atos ou fatos relacionados com os processos, livros e documentos pertencentes ao ofício da Seção;
VIII. desempenhar as demais atividades que lhes sejam indicadas no âmbito de sua competência, bem como outras determinadas pelo superior imediato ou autoridade competente.

 

Art. 27. À Seção de Acórdãos e Resoluções, cumpre:

I. numerar os Acórdãos e Resoluções de acordo com a ordem de julgamento dos procedimentos submetidos à apreciação do Pleno;
II. elaborar, digitar e conferir os arestos e a certidão de julgamento, submetendo-os aos Relatores para revisão e assinatura;
III. dar conhecimento das decisões da Corte a quem de direito, remetendo quando possível cópia do aresto, observadas as disposições do Regimento Interno do Tribunal;
IV. providenciar a publicação dos Acórdãos na Imprensa Oficial, certificando nos autos quando da sua publicação, inclusive àquelas publicadas somente em sessão;
V. juntar aos autos a certidão de julgamento, o acórdão ou a resolução, o relatório e votos degravados, assim como cópia de eventual comunicação prevista no item III;
VI. remeter os processos, com as folhas devidamente numeradas e rubricadas, ao setor competente da Secretaria do Tribunal;
VII. remeter cópias dos arestos, sempre que se fizer necessário, aos setores interessados ou providenciá-las, quando solicitadas;
VIII. alimentar, manter e atualizar os sistemas de armazenamento de dados dos documentos da seção;
IX. disponibilizar os acórdãos e resoluções já publicados à Seção de Jurisprudência, fornecendo os dados necessários à publicação de periódicos;
X. encaminhar mensalmente à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais relação numérica dos processos julgados, indicando o assunto, a classe e o Relator;
XI. elaborar certidões de atos ou fatos relacionados com os processos, livros e documentos referentes ao ofício da Seção;
XII. prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Seção;
XIII. desempenhar as demais atribuições que lhes sejam indicadas no âmbito de sua competência, bem como outras determinadas pelo superior imediato ou autoridade competente.

 

Art. 28. À Seção de Transcrição e Revisão, cumpre:

I. executar os trabalhos relativos à degravação dos pronunciamentos orais feitos nas sessões do Tribunal, com o auxílio das fitas gravadas e dos textos escritos pelos membros da Corte, bem como sua digitação, revisão e conferência;
II. recolher os textos escritos elaborados pelos membros da Corte;
III. dirimir dúvidas, inclusive de língua portuguesa, mediante consulta ao conteúdo das gravações ou dos textos escritos pelos membros da Corte;
IV. submeter os relatórios dos julgamentos, após digitados, à revisão do Relator que assim o exigir, diligenciando para sua devolução;
V. revisar os textos, adequando o discurso oral à linguagem escrita, dando-lhes forma gramatical;
VI. conferir e completar os relatórios, se necessário, com referência a leis, artigos e resoluções;
VII. remeter os relatórios degravados, após revisados, à Seção de Acórdãos e Resoluções para elaboração dos arestos;
VIII. organizar e manter em arquivo todos os relatórios de julgamento degravados;
IX. encaminhar a relação das decisões referentes a matéria administrativa, bem como dos acórdãos publicados em sessão, ao Gabinete da Diretoria-Geral;
X. elaborar certidões de atos ou fatos relacionados com os processos, livros e documentos referentes ao ofício da Seção;
XI. fornecer cópias de relatórios, após revisados, devidamente assinados pelo Chefe da Seção;
XII. organizar e manter acervo das fitas de áudio que contêm as gravações das sessões plenárias, remetendo-as ao Arquivo Geral após o término de cada ano judiciário;
XIII. desempenhar as demais atribuições que lhes sejam indicadas no âmbito de sua competência, bem como outras determinadas pelo superior imediato ou autoridade competente.

 

Art. 29. À Seção de Biblioteca e Editoração cumpre:

I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à seleção, aquisição, guarda, conservação e recuperação do acervo bibliográfico, de legislação, decisões e demais documentos, bem como as atividades de editoração de publicações oficiais do Tribunal;
II. elaborar normas para catalogação, classificação e utilização do acervo da biblioteca do Tribunal, bem como para doação e intercâmbio de publicações;
III. coordenar as atividades de reprodução de documentos, estatística, conservação e automação do Sistema de Informação;
IV. recolher, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados, bem como propor a eliminação de documentos destituídos de qualquer valor;
V. proibir a saída de documentos históricos sob custódia da Biblioteca.

 

Seção III
Da Secretaria de Administração e Orçamento

Art. 30. À Secretaria de Administração e Orçamento, assistida por um Gabinete, e que compreende as Coordenadorias: Orçamentária e Financeira, de Material e de Serviços Gerais, cumpre dirigir as atividades administrativas, de execução orçamentária, financeira e patrimonial, em suas diversas fases, realizando a contabilidade dos créditos atribuídos ao Tribunal, bem como desenvolver estudos técnicos na sua área de atuação.

 

Art. 31. Ao Secretário de Administração e Orçamento cumpre:

I. propor a abertura de licitação para compra de material, contratação de serviços ou locação de imóveis;
II. coordenar a elaboração dos extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação para publicação;
III. submeter à Diretoria-Geral os processos administrativos para autorização de pagamento;
IV. manifestar-se quanto à solicitação de créditos adicionais e provisões, à Diretoria-Geral;
V. propor à Diretoria-Geral a aplicação de penalidades aos fornecedores de material, executantes de serviços ou de obras pelo inadimplemento de cláusula contratual;
VI. visar o inventário de material permanente e o balanço anual da Seção de Almoxarifado;
VII. encaminhar à unidade competente relatório de gestão administrativa e financeira.

 

Subseção I
Da Coordenadoria Orçamentária e Financeira

Art. 32. À Coordenadoria Orçamentária e Financeira, que compreende as Seções de Programação Orçamentária e Financeira, Execução Orçamentária e Financeira e a de Contabilidade, cumpre dirigir as atividades referentes à programação e execução orçamentária, financeira e contábil.

 

Art. 33. À Seção de Programação Orçamentária e Financeira, que compreende o Setor de Planejamento Orçamentário cumpre:

I. elaborar a programação orçamentária e financeira;
II. supervisionar a proposta orçamentária do Tribunal;
III. solicitar créditos adicionais e provisões;
IV. controlar a execução orçamentária do Tribunal;
V. informar os elementos de despesa e a dotação disponível nos processos administrativos;
VI. detalhar as despesas previstas no orçamento e suas alterações, ao longo do exercício;
VII. analisar demandas por recursos orçamentários, verificando os aspectos da legalidade, oportunidade e viabilidade;
VIII. descentralizar créditos orçamentários aos órgãos afins.

Parágrafo único. Ao Setor de Planejamento Orçamentário compete:

a) fazer o levantamento das necessidades orçamentárias do Tribunal;
b) manter atualizadas a dotação disponível e a dotação total;
c) manter arquivo atualizado dos documentos relativos à Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
d) elaborar a proposta orçamentária.

 

Art. 34. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira, que compreende os Setores de Controle de Documentos, e de Pagamento, cumpre:

I. providenciar o empenho de todas as despesas regularmente autorizadas e manter o controle de notas de empenho;
II. fazer o controle da verba destinada ao Tribunal;
III. elaborar o Demonstrativo Mensal da Despesa Realizada;
IV. conferir as ordens bancárias de crédito e pagamento do Tribunal;
V. controlar o fluxo de informações financeiras do Tribunal no SIAFI e nos demais sistemas informatizados que vierem a complementá-los ou sucedê-los.

§ 1º Ao Setor de Controle de Documentos cumpre:

a) controlar, após o registro do pagamento no SIAFI, os saldos dos empenhos de materiais e serviços;
b) manter arquivo dos documentos comprobatórios das despesas relativas aos pagamentos de materiais, serviços e contribuições do Tribunal;
c) informar os processos de pagamentos realizados.

§ 2º Ao Setor de Pagamento cumpre:

a) preparar as ordens bancárias de créditos e pagamentos do Tribunal;
b) pagar as despesas correntes e de capital, após a autorização competente;
c) informar os processos sobre pagamentos realizados;
d) controlar, após o registro do pagamento no SIAFI, os saldos dos empenhos de pessoal;
e) manter arquivo atualizado dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de pessoal, e emitidos através do SIAFI.

 

Art. 35. À Seção de Contabilidade cumpre:

I. liquidar as despesas correntes e de capital;
II. controlar o ativo imobilizado do Tribunal e os bens existentes no almoxarifado, com base nos relatórios elaborados pela unidade de Controle Patrimonial e Almoxarifado;
III. controlar os saldos das contas do Tribunal junto ao SIAFI, verificando suas disponibilidades ou necessidades;
IV. elaborar a Declaração de Contribuições de Tributos Federais;
V. conferir os balancetes e os balanços do Tribunal, subscrevendo-os;
VI. analisar as prestações de contas dos suprimentos de fundos;
VII. elaborar o Acompanhamento do Desembolso Mensal com Pessoal;
VIII. elaborar o Subsistema de Acompanhamento de Pessoal através do Sistema de Dados Orçamentários;
IX. elaborar a Programação Financeira;
X. realizar os acertos contábeis nos balancetes e no balanço do Tribunal;
XI. organizar o registro e controle dos restos a pagar e dívidas de exercícios anteriores;
XII. fornecer dados à elaboração da Proposta Orçamentária e Pedidos de Créditos suplementares;
XIII. elaborar a Declaração de Imposto de Renda na Fonte dos pagamentos referentes a contratos de locação e de prestações de serviços celebrados pelo Tribunal;
XIV. coletar e classificar os documentos comprobatórios da despesa para fins de tomada de contas;
XV. captar de informações no Sistema de Dados Orçamentários – SIDOR e no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, com vistas à consolidação de relatórios analíticos e gerenciais sobre a execução orçamentária da Justiça Eleitoral.

 

Subseção II
Da Coordenadoria de Material

Art. 36. À Coordenadoria de Material, que compreende as Seções de Licitações e Contratos, de Compras, de Patrimônio e de Almoxarifado, cumpre:

I. orientar a execução das atividades de aquisição de material;
II. controlar, guardar, distribuir e alienar material;
III. contratação de obras e serviços;
IV. executar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal.

 

Art. 37. À Seção de Licitações e Contratos, que compreende o Setor de Contratos, cumpre:

I. elaborar as minutas de editais de licitação;
II. encaminhar as minutas de editais, contratos, convênios, distratos e termos aditivos elaborados para análise pela Assessoria Jurídica;
III. elaborar os instrumentos definitivos de editais de licitações;
IV. elaborar os extratos e encaminhar à publicação do resumo das licitações na imprensa;
V. encaminhar as publicações para a Imprensa Nacional através do Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC;
VI. comunicar a realização de convite às empresas interessadas, encaminhando-lhes o respectivo ato convocatório nos prazos legais, bem como comunicações dos demais atos legais nos seus respectivos prazos;
VII. fornecer informações a respeito das licitações em curso aos licitantes e empresas interessadas;
VIII. auxiliar a Comissão Permanente e as Especiais de Licitações;
IX. organizar e manter atualizado o registro de todas as licitações realizadas pelo Tribunal;
X. propor dispensa ou inexigibilidade de licitações.

§ 1º Ao setor de Contratos cumpre:

a) elaborar as minutas e instrumentos definitivos de contratos, convênios, distratos e termos aditivos;
b) elaborar os extratos destinados à publicação do resumo dos contratos, distratos e termos aditivos na imprensa;
c) organizar e manter atualizado o registro de todos os contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;
d) organizar e manter atualizadas as informações sobre a legislação em vigor e jurisprudência relativas às normas aplicáveis às licitações.

 

Art. 38. À Seção de Compras, que compreende o Setor de Cadastro de Fornecedores, cumpre:

I. realizar pesquisas de mercado sobre preços do material a ser adquirido ou serviço a ser contratado, que servirão de subsídios à Comissão Permanente ou Especial de Licitações;
II. enviar os respectivos empenhos às empresas vencedoras de licitação e às contratadas diretamente;
III. elaborar e divulgar, mensalmente, a relação de todas as compras realizadas pelo Tribunal;
IV. controlar o cumprimento dos prazos de entrega dos materiais, mediante a data de recebimento de empenho pela empresa;
V. Manter atualizado arquivo de todas as compras e/ou serviços efetuados por dispensa ou inexigibilidade;
VI. Lançar no SIDEC todas as informações relativas às aquisições e contratações realizadas pelo Tribunal.

§ 1º Ao Setor de Cadastro de Fornecedores cumpre:

a) elaborar e providenciar a publicação de edital de convocação para a abertura anual de inscrição ao cadastro de fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras;
b) receber, analisar e manter arquivo da documentação exigida para o registro cadastral, mediante comissão nomeada para tal finalidade;
c) realizar os levantamentos de dados cadastrais de fornecedores, emitindo, sempre que solicitado, relatórios referentes aos registros cadastrais;
d) expedir e fornecer, quando solicitado, o certificado de Registro Cadastral (CRC), certidões e/ou declarações relativas a dados cadastrais de fornecedores, devidamente visados pelo Coordenador de Material e Patrimônio;
e) manter atualizado banco de dados informatizado referente ao cadastro de fornecedores, por grupo;
f) consultar, incluir, excluir e alterar dados e informações junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF sobre fornecedores que tiveram relacionamento comercial com o Tribunal.

 

Art. 39. À Seção de Patrimônio, que compreende o Setor de Cadastro e Controle de Material Permanente, cumpre:

I. receber as notas de empenho e Notas Fiscais dos materiais permanentes para fins de tombamento;
II. elaborar o balanço anual e extrair o inventário;
III. efetuar a verificação, semestralmente, da lotação dos materiais permanentes nos devidos locais e expedir os termos de carga;
IV. propor o descarte do material considerado inservível, em desuso ou cuja recuperação seja considerada anti-econômica;
V. manter sob sua guarda e responsabilidade os bens permanentes em estoque;
VI. providenciar o atendimento das solicitações referentes ao conserto de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios.

Parágrafo único. Ao Setor de Cadastro e Controle de Material Permanente cumpre:

a) executar a escrituração e o controle do material adquirido;
b) providenciar, se necessário, a retirada de bens dos Cartórios Eleitorais do interior para fins de conserto e sua posterior devolução;
c) enviar bens móveis aos Cartórios do interior, solicitando confirmação de recebimento;
d) prestar informações nos processos de solicitação de material permanente;
e) organizar e manter atualizados os cadastros de bens móveis e imóveis do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais e suas respectivas lotações;
f) receber, conferir os bens, providenciando conserto, reforma e/ou substituição dos mesmos;
g) controlar a saída de máquinas e equipamentos, se autorizada pela unidade competente;
h) cadastrar e manter atualizados os prazos de garantia relativos aos consertos efetuados nos bens móveis e imóveis;
i) extrair balancetes referentes às entradas e saídas de bens que, após revisados, serão encaminhados à unidade competente.

 

Art. 40. À Seção de Almoxarifado que compreende os Setores de Embalagem e Controle de Estoque cumpre:

I. fornecer material à Secretaria do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais de todo o Estado, mediante requisição de material, entregando-o por meio de transportadora ou veículo da unidade de transporte, quando for o caso;
II. acondicionar os materiais dentro do Almoxarifado, da melhor forma possível, de modo que não se estraguem, zelando também pela limpeza interna do Almoxarifado;
III. codificar e catalogar todo material de consumo;
IV. manter sob sua guarda e responsabilidade os bens de consumo em estoque;
V. receber todo o material de consumo, encaminhando as notas fiscais, faturas ou guias às unidades competentes, depois de devidamente examinadas e conferidos os materiais nelas constantes;
VI. manter o estoque do Almoxarifado de acordo com a necessidade de uso;
VII. propor o descarte do material sob sua guarda considerado inservível;
VIII. elaborar balancetes e balanço anual devidamente assinados;
IX. solicitar compras de materiais que estejam com seus estoques mínimos ou próximos a eles, à Coordenadoria de Material, fornecendo as especificações;
X. atestar e encaminhar as faturas e notas fiscais referentes à aquisição de material e os conhecimentos de transporte para fins de pagamento.

§ 1º Ao Setor de Embalagem cumpre:

a) selecionar, pesar, endereçar e conferir o material a ser remetido;
b) providenciar o acondicionamento e a embalagem do material a ser remetido pelo Tribunal;
c) expedir e distribuir o material para os Cartórios Eleitorais, bem como às Secretarias do Tribunal, se o material destinar-se a local situado fora do Tribunal, será entregue no veículo de transporte.

§ 2º Ao Setor de Controle de Estoque cumpre:

a) controlar o estoque pela média ponderada de acordo com o artigo 106, inciso III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
b) inventariar diariamente "alguns itens" do estoque do Almoxarifado, para a cada 30 dias ter um balanço mensal inventariado;
c) acompanhar, anualmente, o inventário de bens de consumo, fornecendo todos os elementos necessários à conclusão dos serviços pela Comissão especialmente designada;
d) checar mensalmente com a Seção de Contabilidade, o valor financeiro do estoque existente no Almoxarifado;
e) encaminhar até o 5o dia do mês subsequente a Relação de Movimentação em Almoxarifado, contendo entrada, saída e saldo, em conformidade com as Notas de Lançamento da Contabilidade;
f) fornecer, quando solicitadas, as informações relativas aos bens de consumo.

 

Subseção III
Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 41. À Coordenadoria de Serviços Gerais, que compreende as Seções de Comunicações Administrativas, de Expedição e de Administração de Edifício, cumpre:

I. dirigir e orientar as atividades de segurança, serviços de manutenção, instalação e transportes do Tribunal;
II. proporcionar segurança aos Membros e servidores do Tribunal;
III. zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências do Tribunal;
IV. autorizar o ingresso de visitantes ou pessoas contratadas para trabalhos eventuais no Tribunal;
V. orientar e fiscalizar o serviço de copa;
VI. orientar e fiscalizar os serviços de protocolo de documentos;
VII. manter em condições de uso os bens móveis e imóveis adquiridos ou à disposição do Tribunal;
VIII. praticar demais atos necessários à realização dos objetivos do Tribunal, de acordo com a legislação vigente, dentro de sua área de atuação.

 

Art. 42. À Seção de Comunicações Administrativas, que compreende os Setores de Arquivo, de Protocolo, de Telefonia e de Reprografia, cumpre: dirigir, orientar e controlar as atividades desenvolvidas por estes setores.

§ 1º Ao Setor de Arquivo cumpre:

a) receber, registrar, classificar e arquivar os processos e documentos administrativos e judiciários;
b) receber e arquivar, por tempo determinado, os Diários Oficiais provenientes da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;
c) pesquisar e providenciar as informações solicitadas, mantendo atualizadas, através de fichas ou meio magnético, informações sobre documentos judiciários e/ou administrativos, objetivando facilitar a pesquisa;
d) propor a eliminação de documentos, sugerindo comissão para sua execução;
e) controlar a saída de processos e documentos mediante registro;
f) proceder a busca de documentos, quando solicitado por autoridade competente;
g) fornecer a documentação arquivada, para vista, mediante requisição devidamente autorizada;
h) manter controle rigoroso dos documentos fornecidos, solicitando sua devolução logo ao término do prazo, dando baixa no ato de sua devolução.

§ 2º Ao Setor de Protocolo cumpre:

a) receber, classificar e protocolar os documentos recebidos, remetendo-os as unidades competentes;
b) autuar os documentos, cadastrando-os e informando o seu andamento;
c) pesquisar e fornecer informações solicitadas sobre os expedientes protocolados;
d) fornecer recibo de protocolo quando solicitado;
e) zelar para que não haja extravio de documentos, quebra de sigilo e demora na entrega.

§ 3º Ao Setor de Telefonia cumpre:

a) providenciar, mensalmente, o atestado de contas telefônicas da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais;
b) operar a mesa telefônica, corretamente, para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;
c) fornecer, diariamente, à Seção de Comunicação, controle das ligações locais e interurbanas;
d) fazer e receber ligações, locais e interurbanas, das unidades que não disponham de linha direta;
e) zelar pelo equipamento, comunicando possíveis defeitos e solicitar seu conserto e manutenção, para assegurar a perfeita condição de funcionamento.

§ 4º Ao Setor de Reprografia cumpre:

a) operar os equipamentos instalados no setor;
b) atender as solicitações devidamente autorizadas de cópias reprográficas, organizando-as conforme a orientação recebida;
c) manter os materiais de consumo e equipamentos em ordem;
d) não permitir que os equipamentos de reprografia sejam manuseados por pessoas estranhas ao Setor;
e) zelar pela manutenção das máquinas, lubrificação e abastecimento químico adequados, para manter a perfeita condição de uso;
f) solicitar serviço de assistência técnica, quando necessário, mantendo controle do período de garantia do serviço;
g) reproduzir transparência dos diversos tipos existentes, ampliar e encadernar documentos do Tribunal, observando os princípios de redução de custos, sigilo e integridade dos originais e cópias.

 

Art. 43. À Seção de Expedição, que compreende o Setor de Distribuição Externa e Correspondência, cumpre:

I. receber as correspondências e volumes expedidos pela Secretaria do Tribunal;
II. encaminhar para postagem junto aos Correios, todas as correspondências para outras cidades, elaborando relatório anual;
III. proceder a seleção do material recebido para expedição, distribuindo-o aos setores subordinados;
IV. informar sobre correspondências e volumes expedidos, bem como procedimentos adotados;
V. organizar e manter atualizado o fichário de todos os documentos.

Parágrafo único. Ao Setor de Distribuição Externa cumpre:

a) protocolar todos os documentos, prestando informações sobre os mesmos sempre que solicitadas;
b) providenciar junto à agência postal, o material necessário ao envio de correspondência e volumes expedidos pela Secretaria do Tribunal;
c) manter em arquivo os dados referentes aos procedimentos de expedição por máquina franqueadora, Sedex e Encomenda Normal;
d) encaminhar matérias destinadas à publicação oficial das unidades do Tribunal;
e) encaminhar os documentos da área administrativa, quando solicitado;
f) prestar esclarecimentos sobre possível extravio de documentos.

 

Art. 44. À Seção de Administração de Edifício, que compreende os Setores de Serviços Auxiliares, de Transporte e Segurança, de Recepção e de Reparos, cumpre:

I. Zelar pela vigilância e segurança do edifício sede e demais imóveis que fazem parte do patrimônio do Tribunal, inclusive no tocante a incêndios;
II. programar as atividades de conservação, limpeza e vigilância, fiscalizando a execução dos respectivos contratos;
III. solicitar providências quanto ao suprimento de combustível dos veículos que servem o Tribunal;
IV. elaborar relatórios mensais sobre consumo de combustíveis e quilometragem dos veículos utilizados pelo Tribunal, apresentando relatório anual de encerramento;
V. providenciar, anualmente, a legalização dos veículos de propriedade do Tribunal;
VI. fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária e da provisão para eleições;
VII. controlar os prazos de vigência dos contratos pertinentes à sua área e mantê-los sob sua guarda para controle e andamento;
VIII. solicitar providências quanto ao suprimento de materiais necessários à manutenção programada de instalações elétricas, hidrossanitárias, telefônicas, sistema de som, ar condicionado e demais existentes;
IX. por ocasião de cada pleito, coordenar, na Capital, a execução das instalações necessárias nos locais de apuração de votos e no Tribunal;
X. controlar o início e término da execução dos serviços contratados;
XI. apresentar dados constantes nos documentos relativos ao prédio, tais como medidas custos e valores atualizados referentes à sua construção.

§ 1º Ao Setor de Transporte e Segurança cumpre:

a) prover a guarda, manutenção, conservação e limpeza dos veículos do Tribunal;
b) orientar e fiscalizar os trabalhos dos motoristas, implantando escalas de horário e plantões, quando necessário;
c) controlar mensalmente os dados de quilometragem/abastecimento, manutenção/conservação e reparos fornecidos pelo Setor de Transporte e Segurança;
d) fornecer requisições de abastecimento de combustível e autorização de saída de veículos;
e) solicitar a realização de consertos dos veículos e supervisionar os serviços de reparos confiados às oficinas mecânicas;
f) prestar segurança às autoridades na área de jurisdição do Tribunal;
g) conduzir os veículos oficiais, transportando cargas e passageiros a serviço do Tribunal
h) controlar o uso da garagem e o movimento de entrada e saída de veículos;
i) controlar a utilização dos veículos, por meios de boletins diários de circulação, estabelecendo roteiros e horários.

§ 2º Ao Setor de Recepção cumpre:

a) providenciar a abertura e o fechamento da portaria do Tribunal;
b) identificar e cadastrar os visitantes, anunciando antes de permitir o seu ingresso às demais dependências, bem como conduzir as autoridades aos seus destinos;
c) receber a correspondência e os jornais, encaminhando-os de imediato, às unidades competentes;
d) atender ao público, prestando as informações necessárias;
e) fiscalizar e proibir o acesso nas dependências do Tribunal de pessoas trajando indumentárias não condizentes com a moral e bons costumes.

§ 3º Ao Setor de Reparos cumpre:

a) verificar as necessidades e sugerir a execução de serviços ou obras de restauração do patrimônio;
b) manter a guarda dos documentos relativos aos projetos e à execução de obras do Tribunal;
c) apresentar dados constantes nos documentos relativos ao prédio, tais como medida custos e valores atualizados referentes à sua construção;
d) apoiar as administrações dos prédios locados por este Tribunal, apresentando alternativas de solução para problemas de restauração e manutenção predial, bem como adequação às novas necessidades de uso;
e) fornecer provisão para eleições no que se refere a serviços de manutenção e de instalações prediais;
f) zelar pelo prédio do Tribunal, executando as medidas necessárias à prevenção de incêndio;
g) inspecionar, periodicamente, os prédios do Tribunal solicitando as providências necessárias à sua conservação e segurança;
h) providenciar o atendimento das solicitações referentes a deslocamento de bens nas dependências do Tribunal.

 

Seção IV
Da Secretaria de Recursos Humanos

Art. 45. À Secretaria de Recursos Humanos, assistida por um Gabinete, que compreende as Coordenadorias de Desenvolvimento de Recursos Humanos e de Pessoal, bem como o Serviço de Assistência Médica e Social, cumpre dirigir as atividades relativas à administração de pessoal.

 

Art. 46. Ao Secretário de Recursos Humanos cumpre:

I. propor a realização de concursos públicos, bem como a prorrogação do prazo de validade;
II. submeter ao órgão competente os processos de concessão de aposentadorias e pensões;
III. propor a abertura de licitação para contratação de serviços atinentes à Secretaria;
IV. assinar carteiras funcionais de servidores, bem como Certidões que tratarem sobre matéria da Secretaria.

Parágrafo único. Ao gabinete da Secretaria de Recursos Humanos cabe registrar e autuar processos/procedimentos administrativos referentes à área de Recursos Humanos, mantendo os respectivos registros.

 

Subseção I
Do Serviço de Assistência Médica e Social

Art. 47. Ao Serviço de Assistência Médica e Social, diretamente vinculado à Secretaria de Recursos Humanos, cumpre exercer todas as atividades relacionadas com o atendimento médico, odontológico e social aos servidores e seus dependentes, membros do Tribunal e servidores à disposição da Justiça Eleitoral.

§ 1º Aos médicos e odontólogos cumpre prestar atendimento médico e odontológico às pessoas elencadas no caput do artigo, fornecendo atestados para fins de concessão de licença-saúde própria ou de pessoa da família, e homologar os atestados expedidos por profissionais que não pertençam ao Tribunal, assim como:

I. participar de junta médica para concessão de licença previstas em Lei, quando excedente a 30 (trinta) dias;
II. executar perícia médica ou odontológica, pré e pós-tratamento para todos os procedimentos que não possam ser realizados no Tribunal;
III. prestar atendimento de urgência às pessoas elencadas no parágrafo único, acompanhando-as em suas residências ou estabelecimentos hospitalares, quando necessário;
IV. avaliar periodicamente as condições físicas e oral dos servidores;
V. promover, através de palestras, orientação à saúde dos servidores;
VI. autorizar a distribuição de medicamento á população alvo;
VII. encaminhar, quando necessário, pacientes para tratamento especializado, inclusive hospitalar;
VIII. proceder ao exame clínico e a avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos do quadro efetivo do Tribunal, ou não efetivos, nomeados funções comissionadas;
IX. propor aquisição de material e medicamentos de uso médico e odontológico;
X. participar e controlar os prazos de validade dos convênios de assistência médico-odontológica;
XI. prestar todas as informações, orientações necessárias à população-alvo sobre procedimento ligados às licenças médicas e ainda quanto ao funcionamento e utilização dos serviços médico-odontológico e aqueles prestados por terceiros conveniados com o Tribunal.

§ 2º Aos servidores lotados no Serviço de Assistência Médica e Social, cumpre:

I. receber, conferir e guardar materiais e medicamentos de uso médico e odontológico adquiridos, controlando prazos de validade e a distribuição;
II. organizar os prontuários dos pacientes, zelando pela sua conservação e mantendo sigilo sobre os registros;
III. participar do planejamento e execução dos cursos destinados à preservação da saúde;
IV. auxiliar os médicos e odontólogos naquilo que lhes couber.

 

Subseção II
Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Art. 48. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que compreende as Seções de Planejamento e de Acompanhamento e Avaliação, cumpre:

I. a melhoria dos padrões comportamentais;
II. o planejamento da política de desenvolvimento de Recursos Humanos na Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais;
III. a criação e implementação de métodos e sistemas de avaliação de desempenho funcional visando a evolução pessoal e o desenvolvimento organizacional.

 

Art. 49. À Seção de Planejamento, Recrutamento e Seleção cumpre:

I. propor a realização de concursos públicos, praticando, em conformidade com suas atribuições, os atos que se fizerem necessários até a homologação dos resultados finais, controlando os prazos de validade, sugerindo sua prorrogação, quando for o caso;
II. enviar à Coordenadoria de Pessoal, relação dos candidatos aprovados em concursos públicos realizados pelo Tribunal;
III. identificar junto as unidades do Tribunal a necessidade de estagiários;
IV. entrevistar os servidores recém-nomeados com o objetivo de avaliar suas aptidões, interesses e habilidades, sugerindo áreas de atuação apropriadas à lotação, bem como planejar a realização de curso introdutório aos mesmos, em conjunto com o Setor de Treinamento;
V. recrutar e selecionar, junto a instituições de ensino superior, candidatos a estágio;
VI. realizar estudos e pesquisas sobre a sistemática de recrutamento e seleção de recursos humanos, bem como organizar e manter o cadastro de apoio administrativo das entidades que elaboram concursos públicos;
VII. elaborar e manter atualizado manual de "Descrição e Especificação de Cargos", com as atribuições de cada categoria;
VIII. avaliar as necessidades de pessoal, especificando os quantitativos de cargos e categorias funcionais, bem como o número de servidores em cada unidade administrativa, acompanhando o processo de movimentação de pessoal;
IX. identificar necessidade de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos nas diversas áreas do Tribunal.

 

Art. 50. À Seção de Acompanhamento e Avaliação, que Compreende o Setor de Treinamento, cumpre:

I. propor e desenvolver sistemas de avaliação de desempenho funcional dos servidores, elaborando o respectivo instrumento de avaliação;
II. propor critérios e elaborar instrumento para avaliação de desempenho funcional dos servidores em estágio probatório, bem como os critérios para a participação em cursos de capacitação e treinamento;
III. avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados e os objetivos propostos, com vistas à reavaliação dos treinamentos;
IV. executar, acompanhar e avaliar o processo de movimentação de pessoal, bem como identificar problemas de desempenho funcional promovendo ações para corrigir distorções detectadas;
V. avaliar situações de desajuste funcional e articular com o Serviço de Assistência Médica e Social, se necessário, para promover causas de natureza médico ou psicossocial;
VI. avaliar o desempenho de estagiários, expedindo certificados de aproveitamento;
VII. verificar o correto aproveitamento dos recursos humanos (quantitativo/qualitativo), propondo medidas que venham eliminar ou amenizar os desvios de função;
VIII. propor ações com vistas à dignificação humana e profissional do servidor, bem como a melhoria dos valores éticos;
IX. instruir processo para o pagamento de instrutores internos;
X. enviar à Seção de Registros Funcionais, cópia de certificados, dos servidores, de participação ou especialização de cursos;
XI. acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por outras entidades, assim como de conferências, congressos, palestras e ciclo de estudos, propondo, quando for o caso a inscrição de servidores;
XII. divulgar cronograma de cursos a serem ministrados no exercício seguinte.

Parágrafo único. Ao Setor de Treinamento cumpre:

a) ministrar curso introdutório aos servidores recém-nomeados e de desenvolvimento de servidor e chefia, orientado pela Seção de Planejamento, Recrutamento e Seleção;
b) controlar a freqüência dos participantes em programas de treinamento e aperfeiçoamento, informando em processo a relação dos faltosos, para fins de ressarcimento ao Tribunal, atestando a realização do curso para pagamento;
c) efetuar, após aprovação pela autoridade competente, a inscrição de servidores em cursos a serem realizados;
d) expedir certificados de aprovação ou participação em cursos, seminários, congresso e demais eventos promovidos pelo Tribunal;
e) preparar em conjunto com instrutores, apostilas, programa, manuais de cursos e outros materiais necessários à realização do evento;
f) emitir relatório sobre os treinamentos realizados e resultados alcançados com vista à reavaliação do processo de capacitação.

 

Subseção III
Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 51. À Coordenadoria de Pessoal, que compreende as Seções de Legislação e Normas, de Pagamento, de Registros Funcionais e de Controle de Juízes Eleitorais, cumpre a Coordenação da execução das atividades do cadastro, pagamentos de pessoal, controle funcional dos juízes eleitorais e de benefícios dos servidores em geral.

 

Art. 52. À Seção de Legislação e Normas, que compreende o Setor de Inativos e Pensionistas cumpre:

I. supervisionar a aplicação da legislação e da jurisprudência relativas ao Sistema de Recursos Humanos;
II. analisar a legislação, jurisprudência e doutrina referentes a pessoal, fornecendo, quando solicitadas, informações sobre a matéria;
III. analisar e elaborar propostas de atos normativos, visando à aplicação correta e uniforme da legislação de pessoal;
IV. orientar na instrução de processos que versem sobre matéria de pessoal, indicando a legislação e jurisprudência aplicáveis em cada caso, bem como prestar informações nos processos relativos a pessoal;
V. pesquisar, selecionar e catalogar a legislação e jurisprudência referentes à matéria de pessoal;
VI. examinar os processos e/ou procedimentos administrativos, instruindo-os e informando-os sobre as providências cabíveis;
VII. orientar os servidores quanto as proibições, seus direitos e deveres;
VIII. fazer levantamento das dificuldades operacionais das demais áreas da SRH, diagnosticar e propor medidas para saná-las.

Parágrafo único. Ao Setor de Inativos e Pensionistas, cumpre:

a) examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias e pensões, bem como de reversão ao serviço público, procedendo ao reexame sempre que houver alterações na legislação e informando aos interessados sobre a situação mais vantajosa;
b) manter atualizado o registro de inativos, pensionistas e seus dependentes, remetendo à unidade competente, as modificações que impliquem alteração na ficha financeira;
c) observar e controlar o encaminhamento de processos à Coordenadoria de Controle Interno ou ao Tribunal de Contas;
d) preparar declarações e certidões requeridas por inativos e pensionistas;
e) controlar a apresentação dos pensionistas, dentro dos prazos previstos, para a comprovação de vida, residência e invalidez, com vistas à manutenção do benefício.

 

Art. 53. À Seção de Registros Funcionais, que compreende o Setor de Benefícios, cumpre:

I. organizar, orientar e acompanhar a execução das atividades relativas a registro funcional dos servidores;
II. remeter à Seção de Pagamento informações referentes a descontos e vantagens dos servidores;
III. controlar a freqüência dos servidores cedidos e requisitados para encaminhamento aos respectivos órgãos de origem;
IV. organizar, para aprovação, a escala de férias dos servidores do Quadro, cedidos e requisitados, controlando as alterações posteriores, informando à Seção de Pagamento;
V. informar, nos processos referentes a pessoal, os dados cadastrais pertinentes;
VI. manter registros referentes aos dependentes dos servidores ativos e inativos, informando ao Setor de Benefícios e à Seção de Pagamento, as alterações que acarretarem a perda desta condição;
VII. expedir carteira de identidade funcional dos servidores e recolhê-las quando o servidor for exonerado; compilar e preparar matéria para publicação no Boletim Interno, no Diário Oficial da União ou no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, bem como controlar a publicação dos atos e despachos;
VIII. verificar o cumprimento dos requisitos legais à investidura em cargos públicos de provimento efetivo, lavrando os respectivos termos de posse;
IX. alimentar base de dados do sistema integrado de gestão de recursos humanos;
X. atender aos servidores, prestando-lhes, quando possível, os esclarecimentos solicitados.

Parágrafo único. Ao Setor de Benefícios, cumpre:

a) cadastrar beneficiários do Auxílio Pré-Escolar, Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, controlando o cumprimento dos requisitos legais, fornecendo os dados relativos aos débitos e créditos à Seção de Pagamento e elaborando os respectivos relatórios mensais;
b) manter cadastro atualizado dos benefícios, bem como elaborar a previsão à aquisição de benefícios;
c) cadastrar os servidores e seus dependentes junto aos serviços médicos contratados;
d) fornecer à Seção de Pagamento relatório de dependentes pagantes em plano de assistência médica contratado, para fins de cálculos de descontos;
e) providenciar junto a instituições contratadas o cadastramento de beneficiários e a emissão de carteiras de identificação.

 

Art. 54. À Seção de Controle de Juízes Eleitorais, cumpre:

I. manter atualizado cadastro de membros do Tribunal, Juízes, Promotores, Escrivães Eleitorais e Chefes de Cartório;
II. manter controle de benefícios destinados a juízes;
III. manter atualizado cadastro com informações referentes a férias, licenças ou qualquer afastamento;
IV. controlar a contagem de tempo de serviços, com vistas a preparação de declarações e certidões;
V. manter os Juízes informados dos assuntos que lhes forem afetos, se necessário;
VI. remeter à Seção de Pagamento informações referentes a gratificações eleitorais

 

Art. 55. À Seção de Pagamento, que compreende o Setor de Gratificações e Controle de Direitos e Vantagens cumpre:

I. organizar, implantar e manter atualizados os arquivos informatizados com os assentamentos funcionais e financeiros dos servidores ativos, inativos, pensionistas e servidores cedidos, no que se refere às atribuições da Seção;
II. elaborar e conferir os cálculos de vencimentos, proventos, pensões e benefícios, gerando as respectivas folhas de pagamentos, relatórios periódicos e contra-cheque;
III. elaborar previsões mensais de despesas relativas a pessoal, bem como a previsão anual visando fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária;
IV. encaminhar a unidade de execução financeira os demonstrativos dos descontos e consignações a recolher;
V. fornecer informações financeiras referentes à RAIS;
VI. expedir declaração de rendimentos para fins de imposto de renda;
VII. alimentar base de dados pessoais e financeiros do sistema de processamento da folha.

Parágrafo único. Ao Setor de Gratificações e de Controle de Direitos e Vantagens cumpre:

a) organizar, implantar e manter atualizados os arquivos informatizados com os assentamentos cadastrais e financeiros dos Membros deste Tribunal, dos Juízes, Promotores e Escrivães Eleitorais e dos Chefes de Cartório;
b) elaborar os cálculos e as respectivas folhas de pagamentos das gratificações dos Membros dos Tribunal, Juízes, Promotores e Escrivães Eleitorais e dos Chefes de Cartório, emitindo e enviando-lhes os respectivos comprovantes de rendimento;
c) examinar e informar os processos referentes à concessão de direitos e vantagens, observadas as disposições legais pertinentes;
d) manter levantamento sistemático dos elementos necessários à concessão de direitos e vantagens, informando à Seção de Folha de Pagamento quando resultar em alteração na ficha financeira.

 

Seção V
Da Secretaria de Informática

Art. 56. A Secretaria de Informática, assistida por um gabinete, e que compreende as Coordenadorias de Produção e Suporte e a de Eleições, cumpre:

I. orientar as atividades de implantação e suporte dos sistemas de informação no âmbito do Tribunal;
II. dirigir as atividades relativas à manutenção do cadastro regional de eleitores;
III. providenciar o apoio necessário ao treinamento de pessoal, no uso dos equipamentos, no desenvolvimento de programas, à habilitação dos usuários, ao fornecimento de suporte técnico e de informações às Zonas Eleitorais para a expedição de dados estatísticos em matéria eleitoral e à execução dos pleitos eleitorais;
IV. propor a revisão e implantação de processos organizacionais que visem o tratamento de informações e a racionalização das atividades no âmbito do Tribunal;
V. articular-se com a Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral nas atividades relativas à aquisição e uso de novos softwares e equipamentos, fornecer os subsídios necessários ao desenvolvimento e implementação de sistemas.

 

Art. 57. Ao Secretário de Informática cumpre:

I. Informar, no âmbito de sua competência, os processos relativos à criação de Zonas Eleitorais e às solicitações de revisão do eleitorado;
II. Propor diretrizes e políticas de informatização;
III. Manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade da aquisição de equipamentos e programas.

 

Subseção I
Da Coordenadoria de Produção e Suporte

Art. 58. À Coordenadoria de Produção e Suporte, que compreende as Seções de Produção e Suporte e de Entrada de Dados, cumpre dirigir as atividades de manutenção do cadastro regional de eleitores, de desenvolvimento e aquisição de programas, de gerenciamento da rede interna de computadores, de fornecimento de suporte técnico, e o controle de qualidade dos serviços informatizados no âmbito regional.

 

Art. 59. À Seção de Produção e Suporte, que compreende os Setores de Produção e de Suporte, cumpre:

I. a atualização do cadastro regional de eleitores;
II. o gerenciamento da rede;
III. o fornecimento de apoio técnico e a totalização das eleições;
IV. a elaboração do plano anual de atividades e de despesas.

§ 1º Ao Setor de Produção cumpre:

a) executar procedimentos de segurança, incluindo-se a verificação dos programas a serem instalados;
b) receber dados provenientes da digitação para atualização do cadastro;
c) desenvolver sistemas referentes as eleições juntamente com a Coordenadoria de Eleições;
d) o desenvolvimento de sistemas informatizados às secretarias e setores do Tribunal, após estudo de sua viabilidade; e
e) executar os procedimentos necessários à realização de eleições.

§ 2º Ao Setor de Suporte cumpre:

a) dar treinamento e acompanhar, sempre que necessário, as instalações de sistemas fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos pela Secretaria ou adquiridos pela Justiça Eleitoral;
b) manusear a máquina RISC e administrar o sistema operacional HP-UX;
c) gerar os Backups de segurança semanais e periódicos do equipamento RISC;
d) manifestar-se sobre a aquisição de programas, material de consumo e equipamentos;
e) instalar equipamentos e programas, orientando os usuários na respectiva utilização.

 

Art. 60. À Seção de Entrada de Dados, que compreende os Setores de Conferência e de Digitação, cumpre receber e controlar a documentação destinada à digitação.

§ 1º Ao Setor de Conferência cumpre:

a) verificar a correção dos dados digitados, repassando-os à unidade competente, para atualização do cadastro.
b) coordenar e assistir todas as Secretarias, sempre que necessário, dando todo o suporte necessário na operação de sistemas operacionais, editores de texto, planilhas de cálculo, sistemas gráficos e outros, no âmbito da Justiça Eleitoral; e
c) administrar o banco de dados contendo o cadastro de eleitores e resultado de eleições, gerando semanalmente, salvo ocasiões especiais, em intervalos menores, seu Backup.

§ 2º Ao Setor de Digitação cumpre preparar, conferir e digitar os lotes de documentos.

 

Subseção II
Da Coordenadoria de Eleições

Art. 61. À Coordenadoria de Eleições, que compreende as Seções de Planejamento e Coordenação de Eleições, de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais e de Informações e Estatística, cumpre coordenar, dirigir, controlar e propor procedimentos relativos à execução dos pleitos eleitorais e as demais atividades relacionadas às Zonas Eleitorais, aos serviços eleitorais e aos procedimentos relativos às eleições.

 

Art. 62. À Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições cumpre:

I. fornecer os subsídios necessários à elaboração do Plano Diretor de Eleições, zelando pela execução do calendário eleitoral;
II. realizar o planejamento geral dos materiais a serem empregados nas eleições e sua respectiva distribuição;
III. acompanhar a divisão das Zonas Eleitorais, mantendo atualizado cadastro contendo nome dos juízes, escrivães e endereço;
IV. propor formulários padronizados e manuais relativos à preparação e execução dos pleitos eleitorais, fornecendo dados necessários à elaboração de propostas para consignação de recursos financeiros pelo Tribunal, destinados aos custos das eleições;
V. informar a quantidade de material a ser impresso destinado ao pleito, para efeito de cálculo de crédito a ser solicitado;
VI. providenciar, junto ao setor competente, a confecção das cédulas oficiais, com observância na ordem de colocação dos candidatos determinada em lei;
VII. registrar a criação e a alteração de locais de votação determinadas pelos Juízes Eleitorais;
VIII. manter atualizado o arquivo de erros;
IX. acompanhar os registros de candidatos às eleições e as agregações de seções de votação realizadas nas Zonas;
X. controlar o cadastramento do eleitorado das circunscrições;
XI. desenvolver sistemas a serem utilizados nas eleições juntamente com a Coordenadoria de Produção e Suporte; e
XII. orientar sobre os procedimentos de votação e apuração.

 

Art. 63. À Seção de Orientação e Apoio às Eleições, que compreende os Setores de Informação e de Estatística, cumpre:

I. informar sobre o cadastro de eleitores;
II. criar e alterar locais e seções por determinação superior, informando a unidade competente;
III. orientar as Zonas Eleitorais quanto a aplicação de normas sobre eleições, dando apoio necessário quanto a utilização das mesmas;
IV. propor treinamentos tendo em vista capacitar os envolvidos no processo eleitoral;
V. remeter formulários necessários ao funcionamento dos Cartórios Eleitorais;
VI. elaborar expediente às Zonas Eleitorais sobre as dúvidas e irregularidades relativas ao preenchimento dos formulários FAE/FASE e Comprovante de Votação;
VII. remeter às Zonas Eleitorais os títulos eleitorais, relatórios e folhas de votação;
VIII. preparar o material de eleição a ser distribuído aos Cartórios Eleitorais, tendo por base o número de eleitores e seções por município; e
IX. manter atualizado o cadastro de matrículas dos servidores dos Cartórios Eleitorais.

§ 1º Ao Setor de Estatística, cumpre:

a) controlar a atualização dos dados estatísticos a partir das informações eleitorais, para fins de uso da comunidade, do Tribunal e para a consolidações pelo Tribunal Superior Eleitoral;
b) atualizar os quadros estatísticos fornecidos pelo TSE e posteriormente manter as Zonas Eleitorais informadas;
c) elaborar quadros estatísticos que servirão de suporte à determinação do número de componentes das representações às Casas Legislativas;
d) organizar as relações de filiações partidárias das Zonas Eleitorais, elaborando os respectivos mapas estatísticos;
e) informar sobre o resultado dos pleitos.

§ 2º Ao Setor de Informações cumpre atender as solicitações, devidamente determinadas pela autoridade competente, sobre a situação cadastral do eleitor.

 

TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I
Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior

Seção I
Do Diretor-Geral

Art. 64. Ao Diretor Geral, que é também Secretário do Tribunal cumpre:

I. planejar, orientar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos da Secretaria;
II. secretariar as sessões do tribunal e lavrar as respectivas atas;
III. cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
IV. despachar pessoalmente com o Presidente;
V. auxiliar o Presidente na distribuição de autos e papéis aos Juízes do Tribunal, Procuradoria Regional e prestar-lhe os esclarecimentos necessários aos demais despachos;
VI. apreciar o relatório de atividades desenvolvidas no exercício anterior;
VII. instruir o Relatório de Gestão, para fins de tomada de contas;
VIII. submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos e as tomadas de contas, devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
IX. baixar portarias e ordens de serviço sobre normas disciplinares e de trabalho, no sentido de melhorar a organização funcional da Secretaria;
X. reunir-se periodicamente com os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores para analisar e adotar providências para o melhor andamento dos trabalhos, determinando registro em atas;
XI. indicar os substitutos eventuais dos ocupantes de Cargo de Direção e Assessoramento Superiores, bem como dos Chefe de Seção, Oficiais de Gabinete e Assistentes;
XII. submeter à Presidência os processos de averbação de tempo de serviço, de aposentadoria, de diárias, de gratificações e benefícios;
XIII. elogiar os servidores expedindo os atos necessários;
XIV. comunicar-se diretamente com as repartições públicas em geral, exceto as altas autoridades da administração pública;
XV. indicar comissões para tarefas específicas;
XVI. determinar o arquivamento de documentos de natureza reservada;
XVII. executar qualquer outra incumbência de direção ou assessoramento superior que lhe seja atribuída pelo Tribunal ou seu Presidente;
XVIII. delegar atribuições.

 

Subseção I
Dos Assessores Jurídicos

Art. 65. Aos Assessores Jurídicos, nomeados por ato da Presidência para exercer tal atividade, sem prejuízo de suas funções, cumpre:

I. emitir pareceres e elaborar estudos ou pesquisa de ordem jurídica e administrativa, solicitados pela Presidência, Corregedoria, Diretoria Geral e membros da Corte;
II. realizar estudos e opinar sobre matéria que lhes seja encaminhada pelos órgãos especificados no inciso anterior;
III. elaborar e propor a expedição de instruções ou normas que facilitem o entendimento e a aplicação das leis em vigor ou solucionem questões de caráter geral;
IV. assistir às sessões do Tribunal, minutar, ementar e elaborar atos, mediante solicitação dos órgãos especificados no inciso I;
V. emitir pareceres nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade;
VI. aprovar as minutas dos Editais de Licitações, Contratos, Convênios, Acordos e Ajustes, bem como os Termos Aditivos a serem firmados pela Administração;
VII. exercer outras atribuições que sejam determinadas pelos órgãos referidos no inciso I.

 

Subseção II
Do Coordenador do Controle Interno

Art. 66. Ao Coordenador de Controle Interno cumpre:

I. assistir o Diretor-Geral e os titulares das demais áreas do Tribunal na gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II. apresentar ao Diretor-Geral, nos prazos legais, os processos de tomada de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com os respectivos certificados e pareceres de auditoria;
III. determinar as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação de dinheiro ou na utilização dos bens públicos, caso sejam constatadas irregularidades;
IV. sugerir a instauração de inquérito administrativo sempre que os relatórios de auditoria revelarem situações anormais, as providências indicadas aos gestores não forem oportunamente tomadas ou as evidências de irregularidades aconselharem tal medida;
V. representar o Tribunal junto aos órgãos de controle interno e externo da União;
VI. baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da Coordenadoria;
VII. prover orientação aos administradores com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e à afetividade da atuação das Unidades Administrativas do Tribunal;
VIII. zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a Administração, representando ao Diretor-Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência;
IX. propor medidas a serem observadas pelas Unidades Administrativas, visando a sua conformidade com as normas da Administração, manifestando-se após exame pela respectiva Seção;
X. acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos gestores, efetuados pelas Cortes de Contas, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas;
XI. requisitar às Unidades Administrativas documentos ou informações necessários ao desempenho de suas atribuições;
XII. propor a realização de auditorias nas Unidades Administrativas do Tribunal, sugerindo as providências cabíveis;
XIII. desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe forem cometidas por autoridade superior.

 

Seção II
Dos Secretários

Art. 67. Aos Secretários cumpre:

I. planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos sob a sua direção;
II. propor ao Diretor-Geral a adoção de medidas disciplinares ou de trabalho fora de sua competência;
III. elaborar e propor a expedição de instruções ou normas que facilitem o entendimento e aplicações das leis em vigor ou solucionem questões de caráter geral;
IV. despachar diariamente com a Diretoria-Geral, mantendo-a informada do andamento dos trabalhos;
V. reunir-se periodicamente com os coordenadores e chefes subordinados, para análise dos serviços executados e seu aperfeiçoamento;
VI. visar certidões de documentos ou dados pertencentes a unidade de sua competência;
VII. indicar ao Diretor-Geral o seu substituto eventual;
VIII. propor à Diretoria-Geral a antecipação ou prorrogação do horário normal de expediente;
IX. opinar nos processos relativos a sua área de atuação, exarando os despachos que lhes competem;
X. propor elogios e exercer ação disciplinar sobre seus subordinados, repreendendo-lhes verbalmente e sugerindo à Diretoria-Geral as que excedam de sua competência;
XI. redigir ou revisar a redação do expediente elaborado na unidade sob sua direção;
XII. organizar a escala de férias de pessoal para sua final aprovação, autorizando modificações dentro do exercício, no interesse dos serviços;
XIII. sugerir ao Diretor-Geral os nomes para cargos e funções de sua Secretaria;
XIV. comunicar-se e corresponder-se com órgãos públicos sobre assuntos do interesse da Secretaria, observada a disposição do artigo 62, inciso XIV;
XV. relevar as saídas antecipadas, por delegação do Diretor-Geral;
XVI. examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades sob sua direção;
XVII. coordenar a elaboração dos relatórios anuais dos órgãos subordinados;
XVIII. indicar substitutos às funções subordinadas que lhe são afetas;
XIX. exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que sejam determinadas por autoridade competente;
XX. delegar atribuições.

 

Seção III
Dos Coordenadores

Art. 68. Aos Coordenadores cumpre:

I. planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e supervisionar as atividades da Coordenadoria a seu cargo, tomando as decisões e providências necessárias, propondo ao respectivo Secretário as que excederem de sua alçada;
II. despachar regularmente com o Secretário, mantendo-o informado do andamento dos trabalhos e do desempenho funcional de seus subordinados;
III. subscrever certidões fornecidas pelos serviços de sua Coordenadoria;
IV. distribuir, pelas Unidades subordinadas, o pessoal designado à Coordenadoria;
V. responsabilizar-se, perante a autoridade superior, pela exatidão e presteza dos serviços, inclusive a correspondência, executados na sua Unidade;
VI. zelar pela disciplina e ordem nas respectivas Coordenadorias;
VII. fiscalizar o comparecimento dos servidores e cumprimento de horário, assinando atestado de freqüência, bem como abonar e justificar faltas ao serviço, desde que autorizado pelo Diretor Geral.
VIII. organizar e submeter ao Secretário matéria destinada a publicação oficial ou para publicação em geral;
IX. opinar nos processos relativos à sua área de atuação, exarando os despachos que lhes competem, propondo normas, instruções e regulamentos, assegurando-lhes o cumprimento;
X. consolidar o relatório anual dos serviços subordinados;
XI. avaliar os servidores que lhe são subordinados e propor ao Secretário a aplicação de penalidades e elogios, conforme o caso;
XII. promover reuniões periódicas para avaliação do desempenho funcional entre os servidores da Coordenadoria;
XIII. fazer a distribuição diária de serviços entre as Chefias, assim como acompanhar o andamento dos mesmos;
XIV. preparar escala de férias anual e submetê-la ao Secretário, opinando sobre possíveis alterações;
XV. subscrever requisições de materiais permanentes e de consumo, responsabilizar-se pela conservação e guarda dos mesmos;
XVI. exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhes tenham sido determinadas pelo superior imediato ou por autoridade competente;
XVII. delegar atribuições.

 

Seção IV
Dos Chefes das Zonas Eleitorais da Capital

Art. 69. Aos Chefes das Zonas Eleitorais da Capital cumpre planejar, organizar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas a:

I. inscrição, transferência, revisão, segunda via, cancelamento, regularização de eleitores e emissão da relação de eleitores que não compareceram à votação;
II. recepção das relações de filiação partidária, adotando os procedimentos legais;
III. remessa à Secretaria de Informática dos dados listados nas alíneas I e II, no que couber;
IV. seleção de mesários e escrutinadores, bem como de relação daqueles que convocados não compareceram ao pleito;
V. instrução e processamento dos feitos;
VI. pesquisa de jurisprudência e doutrina;
VII. controle da freqüência e pontualidade dos servidores do Cartório, com expedição das respectivas efetividades;
VIII. conservação e guarda de material e equipamentos lotados no Cartório;
IX. organização das atividades relativas aos pleitos eleitorais, sob a coordenação do Juiz Eleitoral;
X. atualização dos locais de votação e respectivas seções que compõem a Zona Eleitoral e distribuição da lotação de eleitores nos diversos locais;
XI. outras atividades determinadas pelo Juiz Eleitoral.

 

CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Detentores de Função Comissionada

Seção I
Dos Titulares de Gabinete

Art. 70. Aos Titulares de Gabinete cumpre:

I. dar assistência a seus superiores na sua representação social, ficando sujeitos às mesmas normas de trabalho dos demais servidores;
II. preparar o expediente e as audiências da Autoridade a que estiver subordinado;
III. avaliar os servidores que lhes são subordinados;
IV. responsabilizar-se pela conservação e guarda do material permanente do respectivo Gabinete;
V. elaborar a escala de férias do Gabinete;
VI. exercer outras atividades que lhes forem determinadas por autoridade competente.

 

Seção II
Dos Responsáveis pelas Seções e Setores

Art. 71. Aos Chefes de Seções e Setores cumpre:

I. coordenar, orientar e controlar as atividades de competência da Seção ou Setor;
II. despachar regularmente com o superior imediato, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços;
III. controlar a freqüência dos servidores da Seção ou Setor;
IV. cumprir e fazer cumprir resoluções, normas, regulamentos e instruções;
V. submeter à aprovação do superior imediato, na época oportuna, a escala de férias dos servidores lotados na Seção;
VI. fiscalizar o uso de material de consumo, material permanente, instalações e equipamentos;
VII. responder pelas ocorrências na Seção ou Setor;
VIII. distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
IX. controlar a tramitação de processos e documentos;
X. responder pela organização e atualização de arquivos, cadastros e controles necessários ao bom andamento dos trabalhos;
XI. elaborar o relatório anual dos respectivos serviços;
XII. redigir ou revisar a redação do expediente elaborado pela unidade;
XIII. Edesempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função, ou que lhes sejam cometidas pela autoridade competente.

 

Seção III
Dos Assistentes de Chefia e Supervisores

Art. 72. Aos Assistentes de Chefia e Supervisores cumpre programar e executar as atividades sob sua responsabilidade, controlando, distribuindo os documentos da unidade, bem como responder pela organização, atualização de arquivos, fichários e controles da unidade em que estiver lotado e, ainda redigir ou rever a redação dos expedientes elaborados pela área.

 

Seção IV
Dos Auxiliares Especializados

Art. 73. Aos Auxiliares Especializados cumpre:

I. a execução dos serviços externos e internos, determinados pelos superiores;
II. os encargos relacionados com o transporte e a segurança de autoridades e personalidades na área de jurisdição do Tribunal.
III. outras atividades próprias da unidade.

 

CAPITULO III
Dos Servidores

Art. 74. Aos servidores em geral, do Quadro da Secretaria do Tribunal, cumpre as tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.

 

Art. 75. Aos servidores do Corpo Administrativo, sem exceção, cumpre:

I. observar as normas de conduta funcional existentes em leis, regulamentos, portarias e ordens de serviço;
II. executar as tarefas que lhes forem cometidas por seus superiores, inclusive serviços de datilografia e digitação, resguardada a compatibilidade com o respectivo cargo ou função;
III. Exercer as funções de Oficial de Justiça, sem prejuízo de suas atividades normais, quando designado pela autoridade competente.

 

TÍTULO V
DAS FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS

Art. 76. Os servidores lotados na Secretaria gozarão férias anuais, de acordo com escala aprovada pelo Presidente.

§ 1º As férias não gozadas poderão ser acumuladas observado disposto na lei.
§ 2º Ao entrar em gozo de férias, o servidor comunicará à Coordenadoria de Pessoal seu endereço eventual.

 

Art. 77. As férias dos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais serão concedidas pelo respectivo Juiz, observadas as disposições do artigo anterior.

 

Art. 78. Reconhecido o direito do servidor à licença especial, o afastamento será permitido pelo Presidente, a requerimento do interessado, respeitado o interesse do serviço.

 

TÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 79. Serão substituídos nos impedimentos eventuais, férias e licenças:

I. Diretor-Geral pelo Secretário ou servidor designado pela Presidência;
II. os Secretários e Coordenadores, por servidores indicados pelo Diretor Geral;
III. os detentores de Função Comissionada, por servidores indicados pelos titulares das unidades administrativas.

Parágrafo único. Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições de que trata este artigo, na forma dos itens II e III.

 

Art. 80. As substituições a que se refere o artigo precedente serão sempre remuneradas, na forma da lei vigente.

 

TITULO VII
DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS

Art. 81. Os bens permanentes em uso na Secretaria do Tribunal ficarão sob a guarda e responsabilidade de um servidor, de acordo com a seguinte indicação:

I. nos Gabinetes do Presidente, do Corregedor Regional Eleitoral, do Diretor Geral, os oficiais de gabinete. Dos Secretários, o respectivo Secretário;
II. nas Coordenadorias, o respectivo Coordenador, quanto aos de seu uso, os Assistentes quanto aos demais;
III. os bens permanentes das áreas de uso comum, ficarão sob a responsabilidade do encarregado pela Seção de Administração do Edifício.

Parágrafo único. Aos Supervisores de Gabinete, aos Assistentes é permitido colher e guardar recibo pelos utensílios de escritório e, quando for o caso, ferramentas, confiadas aos servidores de sua unidade, sem prejuízo de sua própria responsabilidade sobre eles.

 

Art. 82. Nos Cartórios da Capital todos os bens ficarão sob a responsabilidade do respectivo Chefe.

 

Art. 83. Os bens destinados à Comissões, Grupos de Trabalhos e Serviços Especiais ficarão sob a guarda e responsabilidade do respectivo Presidente ou do Secretário.

 

Art. 84. Sempre que o responsável por bens permanentes deixar a função, far-se-á verificação do material a ele confiado. O servidor responsável pelo Controle Patrimonial será convocado para a conferência e visará o inventário respectivo, assinado pelo responsável e pelo seu sucessor ou substituto.

 

Art. 85. A autorização para lotação de bens permanentes será dada pelo Diretor Geral ou pelo Secretário de Administração e Orçamento, quando delegado.

 

TÍTULO VIII
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPITULO I
Princípios Fundamentais

Art. 86. A ação administrativa da Secretaria do Tribunal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de seus fins:

I. planejamento;
II. coordenação;
III. descentralização;
IV. delegação de Competência;
V. controle.

 

Seção I
Planejamento

Art. 87. O funcionamento da Secretaria obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:

I. plano geral de ação no Estado;
II. plano e programas gerais e setoriais de duração plurianual;
III. orçamento-programa anual;
IV. programação financeira de desembolso.

Seção II
Coordenação

Art. 88. As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas, serão objeto de permanente coordenação, realizadas através de sistemas normais de reuniões de Diretoria Geral e Secretarias.

 

Seção III
Descentralização

Art. 89. As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, de forma que as unidades da Diretoria-Geral, Secretarias e Coordenadorias estejam liberadas das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios das unidades de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, supervisão e controle.

 

Seção IV
Delegação de Competência

Art. 90. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender.

Parágrafo único. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.

 

Seção V
Controle

Art. 91. O controle das atividades da Secretaria do Tribunal será exercido em todos os níveis e em todas as unidades, compreendendo:

I. controle da execução dos programas;
II. controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades organizadas sob forma de sistema;
III. controle de desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a respectiva carga de trabalho;
IV. controle da utilização adequada de bens materiais;
V. controle da aplicação de numerário e da guarda de bens e valores.

 

TITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 92. O Tribunal terá um quadro privativo de servidores, cujo regime jurídico, compreendendo sistema de classificação de cargos, vencimentos, vantagens, direitos e deveres, será o definido em lei, em resolução do Tribunal Superior Eleitoral, e do próprio Tribunal, por Regulamento e em atos baixados pela Presidência.

 

Art. 93. A nomeação, a concessão de melhorias funcionais, a exoneração, a demissão e a aposentadoria dos servidores será feita pelo Tribunal, por seu Presidente, segundo a lei e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Art. 94. O horário de funcionamento da Secretaria será determinado pelo Diretor-Geral, de acordo com deliberação da Presidência.

 

Art. 95. É vedado tramitarem pela Secretaria documentos e papéis que não estejam protocolados, salvo os de natureza confidencial.

 

Art. 96. Para fiel execução deste Regulamento, poderá o Diretor-Geral baixar portarias e ordens de serviços, estabelecendo normas para o exercício das atribuições de cada unidade, respeitada a competência e a organização estrutural da Secretaria.

 

Art. 97. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 297, de 19 de dezembro de 1995.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 07 de agosto de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

MEMBROS:

Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE – Relator; Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Jurista; Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Jurista; Dr. FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Juiz de Direito; Dr. RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

Publicada no Diário da Justiça nº 164/2000 de 31/08/2000, p.p. 33/47

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^SOBE

 

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

 

(versão word 7.0)

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V