RESOLUÇÃO Nº 046 DE
07 DE AGOSTO DE 2000 |
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EMENTA - Consulta. Propaganda impressa. Líderes de partido e candidatos. Período eleitoral. Não-conhecimento. |
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É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. |
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- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta. |
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Porto Velho, 07 de agosto de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 150 de 10/08/2000, p. 49. |