RESOLUÇÃO Nº 046 DE 07 DE AGOSTO DE 2000
PROCESSO Nº 039 - CLASSE 15
RELATOR: Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
CONSULENTE: COLIGAÇÃO "MAIS TEMPO PARA QUEM TRABALHA II"
REPRESENTANTE: PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
CONSULTADO: TRE/RO

 

EMENTA - Consulta. Propaganda impressa. Líderes de partido e candidatos. Período eleitoral. Não-conhecimento.

É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta.

Porto Velho, 07 de agosto de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 039/00 - CLASSE 15

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 150 de 10/08/2000, p. 49.