RESOLUÇÃO Nº 046 DE 05 DE OUTUBRO DE 2002

   

Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 05 e 06 de outubro de 2002.

 

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando informes chegados à Corte de que está ocorrendo compra de votos exercitada a pretexto de pagamento aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, feita por candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, concorrentes ao pleito eleitoral de 2002,

 

considerando, ainda, que a partir do dia 04 de outubro está proibida a ocorrência de reuniões públicas (CE, art. 240, parágrafo único e Res. TSE nº 20.890/2001),

 

considerando, também, a necessidade do exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva com vistas à defesa da ordem jurídica estatuída,

 

   

R E S O L V E :

 

   

Art. 1º. Proibir a execução de pagamento, de qualquer espécie, por parte de candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, nos dias 05 e 06 de outubro do corrente ano.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de outubro de 2002.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; MARIALVA DALDEGAN – Juíza de Direito; ANTONIO POLI – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicada em Plenário, na 32ª Sessão Extraordinária, de 05/10/2002.