RESOLUÇÃO Nº 047 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002 |
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EMENTA – Apuração Eleitoral. Eleições Gerais de 2002. 1º turno. Relatório geral. Reclamações. Improcedência. Aprovação. |
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Comprovada a improcedência das reclamações interpostas e, atendidos os pressupostos legais, aprova-se o relatório geral de apuração do 1º turno das Eleições de Gerais de 2002. |
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– Reclamações julgadas improcedentes. Aprovado o relatório geral de apuração do 1º turno das eleições de 2002, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedentes as reclamações e, no mérito, aprovar o relatório geral de apuração do 1º turno das Eleições Gerais de 2002. |
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Porto Velho, 16 de outubro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; CARLOS DIOGO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 199, de 23/10/2002, pág. A-17. |