RESOLUÇÃO Nº 047 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
PROCESSO Nº 02 – CLASSE 14
RELATOR: DES. VALTER DE OLIVEIRA
INTERESSADA: JUSTIÇA ELEITORAL

   

EMENTA – Apuração Eleitoral. Eleições Gerais de 2002. 1º turno. Relatório geral. Reclamações. Improcedência. Aprovação.

 

Comprovada a improcedência das reclamações interpostas e, atendidos os pressupostos legais, aprova-se o relatório geral de apuração do 1º turno das Eleições de Gerais de 2002.

 

– Reclamações julgadas improcedentes. Aprovado o relatório geral de apuração do 1º turno das eleições de 2002, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedentes as reclamações e, no mérito, aprovar o relatório geral de apuração do 1º turno das Eleições Gerais de 2002.

 

Porto Velho, 16 de outubro de 2002.

 

   

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; CARLOS DIOGO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 199, de 23/10/2002, pág. A-17.