RESOLUÇÃO Nº 048 DE
23 DE AGOSTO DE 2000 |
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EMENTA - Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento. |
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É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. |
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- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta. |
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Porto Velho, 23 de agosto de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLO Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 164 de 31/08/2000, p. 48. |