RESOLUÇÃO Nº 050 DE 23 DE AGOSTO DE 2000
PROCESSO Nº 041 - CLASSE 15
RELATOR: Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
CONSULENTE: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
PRESIDENTE: SILVERNANI CÉSAR DOS SANTOS
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

 

EMENTA - Consulta. Período eleitoral. Não-conhecimento.

É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta.

Porto Velho, 23 de agosto de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz RADUAN MIGUEL FILHO – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 041 - CLASSE 15

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 164 de 31/08/2000, p. 48.