RESOLUÇÃO Nº 050/96
DE 11 DE ABRIL DE 1996 |
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EMENTA - Consulta formulada pelo presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, se o administrador nomeado para cumprir o mandato tampão até a eleição do prefeito, em Município recém criado, necessita afastar-se do cargo para concorrer ao cargo de Prefeito ou a outros cargos, nos termos da Constituição e Lei das Inelegibilidades. |
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- Conhecida a consulta. |
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- Decisão unânime. |
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- No mérito, respondida afirmativamente. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, pelo conhecimento da consulta formulada, e, no mérito respondida afirmativamente, no sentido de que o administrador nomeado para cumprir mandato tampão no Executivo Municipal, se quiser concorrer à eleição para Prefeito ou a qualquer cargo público, deve afastar-se de suas funções no prazo constitucional ou legal. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 098 de 29/05/1996, p. 29. |