RESOLUÇÃO Nº 050/96 DE 11 DE ABRIL DE 1996
PROCESSO Nº 081/96 - CLASSE 15ª
RELATOR: Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO
CONSULENTE: DEP. ESTADUAL MARCOS DONADON

 

EMENTA - Consulta formulada pelo presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, se o administrador nomeado para cumprir o mandato tampão até a eleição do prefeito, em Município recém criado, necessita afastar-se do cargo para concorrer ao cargo de Prefeito ou a outros cargos, nos termos da Constituição e Lei das Inelegibilidades.

- Conhecida a consulta.

- Decisão unânime.

- No mérito, respondida afirmativamente.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, pelo conhecimento da consulta formulada, e, no mérito respondida afirmativamente, no sentido de que o administrador nomeado para cumprir mandato tampão no Executivo Municipal, se quiser concorrer à eleição para Prefeito ou a qualquer cargo público, deve afastar-se de suas funções no prazo constitucional ou legal.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. JOSÉ PEDRO DO COUTO – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 081/96 - CLASSE 15ª

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 098 de 29/05/1996, p. 29.