RESOLUÇÃO Nº 051 DE 25 DE AGOSTO DE 2000
PROCESSO Nº 034 - CLASSE 15
RELATOR: Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
CONSULENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
PRESIDENTE: JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO (DIRETÓRIO MUNICIPAL)

 

EMENTA - Consulta. Cunhado de Prefeito. Condições de elegibilidade. Período Eleitoral. Não Conhecimento.

É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta.

Porto Velho, 25 de agosto de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

PROCESSO Nº 034 - CLASSE 15

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 164 de 31/08/2000, p. 48.