RESOLUÇÃO Nº 051 DE
25 DE AGOSTO DE 2000
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EMENTA - Consulta. Cunhado de Prefeito. Condições de elegibilidade. Período Eleitoral. Não Conhecimento. |
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É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral. |
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- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta. |
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Porto Velho, 25 de agosto de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente; Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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PROCESSO Nº 034 - CLASSE 15 | |
- Publicada no Diário da Justiça nº 164 de 31/08/2000, p. 48. |