RESOLUÇÃO Nº 051/97 DE 08 DE ABRIL DE 1997
PROCESSO Nº 177/95 - CLASSE 11ª
RELATOR: Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
REQUERENTE: AMÉLIA SATIYO ICHINOSEKI DAHAS

 

EMENTA - Administrativo. Transferência de servidora. Irregularidade do ato apontada pelo TCU. Anulação decretada. Afigurando-se hipótese de redistribuição: aceitação antecipada.

- Torna-se sem efeito decisão administrativa que deferiu transferência de servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o quadro de pessoal desta Corte, em razão da irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União.

- Transferência anulada, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, tornar sem efeito a Resolução nº 271/95, anulando o ato que deferiu a transferência da Requerente. Inobstante a medida tomada, afigurando-se hipótese de redistribuição do TJ/DF para este TRE, antecipa-se sua aceitação.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 071 de 17/04/1997, p. 34.