RESOLUÇÃO Nº 051/97
DE 08 DE ABRIL DE 1997 |
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EMENTA - Administrativo. Transferência de servidora. Irregularidade do ato apontada pelo TCU. Anulação decretada. Afigurando-se hipótese de redistribuição: aceitação antecipada. |
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- Torna-se sem efeito decisão administrativa que deferiu transferência de servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o quadro de pessoal desta Corte, em razão da irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União. |
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- Transferência anulada, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, tornar sem efeito a Resolução nº 271/95, anulando o ato que deferiu a transferência da Requerente. Inobstante a medida tomada, afigurando-se hipótese de redistribuição do TJ/DF para este TRE, antecipa-se sua aceitação. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA Relator; Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 071 de 17/04/1997, p. 34. |