RESOLUÇÃO Nº 52 DE 18 DE AGOSTO DE 2005 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, e |
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considerando o término de biênios de designação de varas para a jurisdição eleitoral no período que antecede a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005, |
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considerando, ainda, que as providências a serem adotadas para a realização do Referendo 2005 não envolvem a mesma complexidade demandada em eleições ordinárias, |
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R E S O L V E : |
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Prorrogar, até 31 de outubro de 2005, a competência dos juízos comuns designados para o exercício da jurisdição eleitoral, tão-somente, nas seguintes Comarcas: I - Ariquemes – 25ª
Zona Eleitoral; |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 18 de agosto de 2005. |
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Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 157, de 25/08/2005, pág. A-47. |