RESOLUÇÃO Nº 52 DE 18 DE AGOSTO DE 2005
PROCESSO Nº 244/2005 – SRH   -   CLASSE 11
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, e

considerando o término de biênios de designação de varas para a jurisdição eleitoral no período que antecede a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005,

considerando, ainda, que as providências a serem adotadas para a realização do Referendo 2005 não envolvem a mesma complexidade demandada em eleições ordinárias,

    

R E S O L V E :

   

Prorrogar, até 31 de outubro de 2005, a competência dos juízos comuns designados para o exercício da jurisdição eleitoral, tão-somente, nas seguintes Comarcas:

I - Ariquemes – 25ª Zona Eleitoral;
II -
Porto Velho – 23ª Zona Eleitoral; e
III - Pimenta Bueno – 9ª Zona Eleitoral.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 18 de agosto de 2005.

  

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

  

– Publicada no Diário da Justiça nº 157, de 25/08/2005, pág. A-47.