RESOLUÇÃO Nº 52 DE 25 DE JULHO DE 2006
PROCESSO Nº 361   –   CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL – VILHENA/RO
ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DE JUNTA ELEITORAL

    

EMENTA – Junta Eleitoral. Composição. Requisitos atendidos. Aprovação.

                    Aprova-se a composição de junta eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais.

– Indicação aprovada, nos termos do voto do relator.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar os nomes indicados para a composição da Junta Eleitoral da 4ª Zona, em Vilhena/RO, que atuará nas Eleições Gerais de 2006, 1º e 2º turnos.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 25 de julho de 2006.

  

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

Publicada no Diário da Justiça nº 140, de 28/07/2006, pág. A-42.

   

RELATÓRIO

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente): Tratam os presentes autos de nomeação dos Membros das Juntas Eleitorais do Estado de Rondônia para as Eleições Gerais de 2006, 1º e 2º turnos, nos termos do art. 36 do Código Eleitoral e art. 82 da Resolução/TSE nº 22.154/2006.

                    As zonas eleitorais, em conformidade com a legislação vigente, preencheram todos os requisitos necessários à composição das Juntas Eleitorais, cujos nomes dos membros foram devidamente publicados no Diário da Justiça, conforme dispõe o § 2º do art. 36 do Código Eleitoral.

                    É o relatório.

    

VOTO

   

                    O SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (Presidente e Relator): Verifica-se que os juízes das 35 Zonas Eleitorais fizeram as composições das Juntas, indicando um presidente e dois a quatro membros, a teor do disposto no art. 36, caput, do Código Eleitoral, in verbis:

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade”.

                    Os nomes das pessoas indicadas foram publicados em órgão oficial, não havendo qualquer registro de impugnação.

                    Assim, cumpridas as exigências expressas no Código Eleitoral e na Resolução/TSE nº 22.154/2006, voto no sentido de aprovar as indicações apresentadas pelos Juízos Eleitorais, com vistas à composição das Juntas Eleitorais para as Eleições Gerais de 2006, 1º e 2º turnos.

                    É como voto.

   

EXTRATO DA ATA
(48ª SESSÃO ORDINÁRIA)

   

                    Processo Administrativo nº 360  -  Classe 11.   Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho.   Interessado: Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena.

Decisão: Aprovadas as composições das Juntas Eleitorais de todas as Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade”.

                    Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e o Dr. Silvio Amorim Junior, Procurador Regional Eleitoral.

    

Sessão do dia 25.07.2006.