RESOLUÇÃO Nº 054 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 |
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Determina a apresentação pelo eleitor de documento de identificação, com fotografia, no dia da votação nas Eleições Municipais de 2000. |
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O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprova a seguinte |
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RESOLUÇÃO |
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Art. 1º. Todos os eleitores, no ato da identificação junto aos mesários no dia da votação, apresentarão o título eleitoral e outro documento público de identificação, como carteira de identidade, identidade funcional, carteira profissional (OAB, CRM, etc) carteira de trabalho, certificado de alistamento militar, carteira nacional de habilitação. |
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Parágrafo único. Na falta de identificação, o presidente da mesa deverá interrogá-lo sobre os dados constantes do título ou da folha individual de votação, registrando em ata o apurado. |
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Porto Velho, 25 de setembro de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral MEMBROS: SÉRGIO LEONARDO DARWICH Jurista; CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA Jurista; BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Juiz Federal; FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Juiz de Direito; RADUAN MIGUEL FILHO Juiz de Direito; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 182 de 27/09/2000, p. 51/52. |