RESOLUÇÃO Nº 054 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000

Determina a apresentação pelo eleitor de documento de identificação, com fotografia, no dia da votação nas Eleições Municipais de 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprova a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Todos os eleitores, no ato da identificação junto aos mesários no dia da votação, apresentarão o título eleitoral e outro documento público de identificação, como carteira de identidade, identidade funcional, carteira profissional (OAB, CRM, etc) carteira de trabalho, certificado de alistamento militar, carteira nacional de habilitação.

Parágrafo único. Na falta de identificação, o presidente da mesa deverá interrogá-lo sobre os dados constantes do título ou da folha individual de votação, registrando em ata o apurado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 25 de setembro de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

MEMBROS:

SÉRGIO LEONARDO DARWICH – Jurista; CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Jurista; BOAVENTURA JOÃO ANDRADE – Juiz Federal; FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS – Juiz de Direito; RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 182 de 27/09/2000, p. 51/52.