RESOLUÇÃO
Nº 055 DE 26 DE OUTUBRO DE 2000
|
||
Institui no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e das Zonas Eleitorais de sua jurisdição, o Programa de Gestão de Documentos.
|
||
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, considerando o disposto no art. 216, § 2º da Constituição Federal e na Lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991, e com base no art. 207 do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte
|
||
RESOLUÇÃO
|
||
Art. 1º. Passa a ser adotado no âmbito deste Tribunal e das Zonas Eleitorais de sua jurisdição, o Programa de Gestão de Documentos. § 1º. Gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e
operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a eliminação ou recolhimento
destes para guarda permanente. I correntes, assim entendidos os que estejam em curso, ou que,
mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes; § 5º. Os documentos de guarda permanente deste Tribunal e das Zonas Eleitorais integram o fundo histórico da Justiça Eleitoral e deverão ser preservados adequadamente.
|
||
Art. 2º. Passam a ser adotados no âmbito deste Tribunal e das Zonas Eleitorais, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos. Parágrafo único. Os prazos mencionados na Tabela de Temporalidade contam-se da data da produção do documento.
|
||
Art. 3º. Deverá ser formada uma Comissão Permanente de Avaliação Documental, composta pelo servidor responsável pelo Setor de Arquivo, e por servidores ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, entre estes, um representante de cada Secretaria, um da Diretoria Geral, um da Corregedoria Regional Eleitoral e um de uma Zona Eleitoral da Capital. § 1º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental decidir, mediante prévia manifestação da Diretoria Geral: I quanto à alteração do Plano
de Classificação e da Tabela de Temporalidade; § 2º. Compete ainda à Comissão Permanente de Avaliação Documental: I propor regras de manutenção do acervo e de modernização e
automatização dos arquivos setoriais e central; a) os servidores escolhidos serão preferencialmente os que tenham amplo conhecimento
do acervo de documentos da Zona Eleitoral;
|
||
Art. 4º. A Comissão Permanente de Avaliação Documental reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para proceder à revisão periódica do Plano e Tabela ora aprovados, devendo ainda reunir-se extraordinariamente a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente, Secretário ou metade de seus membros. Parágrafo único. A aprovação das alterações de que trata o caput deste artigo constará em ata a ser publicada na imprensa oficial.
|
||
Art. 5º. São condições essenciais para a Gestão de Documentos deste Tribunal e das Zonas Eleitorais: I padronização das espécies documentais adotadas na
comunicação administrativa;
|
||
Art. 6º. Caberá ao Diretor-Geral zelar pelo cumprimento destas normas, fornecendo as condições materiais para a sua aplicação.
|
||
Art. 7º. A partir da publicação desta Resolução, quaisquer interessados poderão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor da referida tabela, requerendo o que for de direito. § 1º. Os requerimentos de que trata o caput deste artigo
serão decididos pela Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias.
|
||
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
|
||
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
|
||
Porto Velho, 26 de outubro de 2000.
|
||
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH Jurista; Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA Jurista; Dr. BOAVENTURA JOÃO ANDRADE Juiz Federal; Dr. FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Juiz de Direito; Dr. RADUAN MIGUEL FILHO Juiz de Direito; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO .Procurador Regional Eleitoral
|
||
ANEXO I | ||
- Publicado no Diário da Justiça nº 213 de 16/11/2000, p. 40/52. |