RESOLUÇÃO Nº 056 DE
14 DE NOVEMBRO DE 2000 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, |
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considerando a vacância da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Capital, designada para responder pela jurisdição eleitoral, |
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R E S O L V E: |
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Designar o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 23ª Zona desta Capital, até o término do biênio, previsto para 30/09/2001. |
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Porto Velho, 14 de novembro de 2000. |
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Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente e Relator. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 218 de 23/11/2000, p. 56. |