RESOLUÇÃO Nº 56 DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, |
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considerando as disposições da Resolução TSE n. 22.036, de 08.07.2005, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para o Referendo de 23 de outubro de 2005. |
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] R E S O L V E : |
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Designar o Juiz Daniel Lagos para a acompanhar os procedimentos para realização da cerimônia de geração de mídias para o Referendo 2005, em observância ao disposto do art. 25, da Resolução TSE nº 22.036. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de setembro de 2005. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 183, de 03/10/2005, pág. A-39. |