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RESOLUÇÃO Nº 57 DE 26 DE JULHO DE 2004 |
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EMENTA – Administrativo. Junta Eleitoral. Composição. Requisitos legais. |
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Aprova-se a composição de junta eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais e procedimentais exigidos para a indicação submetida a exame. |
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– Indicação aprovada, nos termos do voto do Relator. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, aprovar a indicação dos membros para a composição da Junta Eleitoral da 30ª Zona – Ji-Paraná/RO, para as Eleições Municipais de 2004. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 26 de julho de 2004. |
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Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente em exercício e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 140, de 28/07/2004, pág. A-22. |