RESOLUÇÃO Nº 058/96
DE 19 DE ABRIL DE 1996 |
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EMENTA - Tomada de Contas do exercício financeiro do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ano base de 1.995. |
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- Homologada quanto ao seu aspecto formal. |
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- Por maioria, vencido o Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, pela homologação das contas, sem ressalva; por maioria, vencidos os eminentes Juízes José Carlos do Vale Madeira e Roosevelt Queiroz Costa, que as homologavam com ressalva. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. PEDRO ORIGA NETO Relator designado; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 079 de 30/04/1996, p. 22. |