RESOLUÇÃO Nº 59 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 |
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Designa a Comissão Apuradora para a totalização do Referendo 2005, nos termos da Resolução TSE nº 21.038, de 08 de julho de 2005. |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, no art. 199, caput, do Código Eleitoral e, |
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considerando o disposto na Resolução TSE nº 22.038, de 08/07/2005 – que dispõe sobre a apuração, totalização dos votos e divulgação dos resultados no Referendo de 23 de outubro de 2005, em especial seu art. 57, |
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R E S O L V E |
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Art. 1º. Designar a Comissão Apuradora para o Referendo 2005, composta da seguinte forma: Presidente: Des. CÁSSIO RODOLFO
SBARZI GUEDES (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral); |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 11 de outubro de 2005. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 192, de 17/10/2005, pág. A-26. |