RESOLUÇÃO Nº 64 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
PROCESSO Nº 03     –     CLASSE 14
RELATOR: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

   

EMENTA – Apuração Eleitoral. Referendo 2005. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação.

Atendidos os pressupostos legais e não havendo registro de impugnação, homologa-se o relatório geral de apuração do Referendo 2005.

– Relatório geral de apuração do Referendo 2005 homologado, nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar o relatório geral de apuração do Referendo sobre o desarmamento, realizado em 23.10.2005.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 03 de novembro de 2005.

  

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 213, de 21/11/2005, pág. A-36.