RESOLUÇÃO Nº 64 DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2005 |
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EMENTA – Apuração Eleitoral. Referendo 2005. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação. |
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Atendidos os pressupostos legais e não havendo registro de impugnação, homologa-se o relatório geral de apuração do Referendo 2005. |
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– Relatório geral de apuração do Referendo 2005 homologado, nos termos do voto do relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar o relatório geral de apuração do Referendo sobre o desarmamento, realizado em 23.10.2005. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 03 de novembro de 2005. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 213, de 21/11/2005, pág. A-36. |