RESOLUÇÃO Nº 65 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
PROCESSO Nº 242/1999 – SRH                                   CLASSE 11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
INTERESSADO: JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL – ARIQUEMES/RO

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, e

considerando o término do prazo da designação da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, e

considerando, ainda, a inviabilidade de se implementar o rodízio de juízes eleitorais ante a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Monte Negro, pertencente à jurisdição da 25ª Zona Eleitoral,

   

R E S O L V E :

   

I – Prorrogar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, tendo por titular a Juíza INÊS MOREIRA DA COSTA, para continuar a responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral até 27.12.2005;

   

II – Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal Comarca de Ariquemes, tendo por titular o Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, para responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral a partir de 28.12.2005 até 27/12/2007.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 03 de novembro de 2005.

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 207, de 10/11/2005, pág. A-45.