RESOLUÇÃO Nº 66 DE 09 DE AGOSTO DE 2004
PROCESSO Nº 74 – CLASSE 15
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM
CONSULENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - RANILSON DE PONTES GOMES, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
CONSULTADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

   

EMENTA – Consulta. Período Eleitoral.

 

É vedada a apreciação de consultas pelo Tribunal Regional Eleitoral quando já deflagrado o processo eleitoral.

 

– Consulta não-conhecida, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, não conhecer da consulta.

 

Firmou suspeição o Juiz Ney Leal.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de agosto de 2004.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 152, de 16/08/2004, pág. A-29.