RESOLUÇÃO Nº 66 DE 09 DE AGOSTO DE 2004 |
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EMENTA – Consulta. Período Eleitoral. |
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É vedada a apreciação de consultas pelo Tribunal Regional Eleitoral quando já deflagrado o processo eleitoral . |
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– Consulta não-conhecida, nos termos do voto da Relatora. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, não conhecer da consulta. |
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Firmou suspeição o Juiz Ney Leal. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 09 de agosto de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 152, de 16/08/2004, pág. A-29. |