RESOLUÇÃO Nº 067 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
PROCESSO Nº 330/2005 – SRH    -    CLASSE  11
RELATOR: Des. ELISEU FERNANDES
INTERESSADA: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

   

Autoriza a realização de Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos remanescentes da Lei nº 10.842/2004, destinados às zonas eleitorais, bem como a formação de cadastro reserva para as zonas eleitorais e para a Secretaria deste Tribunal.

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, inciso XIX do seu Regimento Interno,

considerando o decurso do prazo de validade do 7º Concurso Público realizado neste Tribunal, e a existência de vagas remanescentes da Lei nº 10.842/2004, que estruturou o quadro de pessoal das zonas eleitorais,

considerando, ainda, a tramitação no Congresso Nacional de Projetos de Leis nº 4.533 – que prevê a criação dos cargos analista judiciário e de técnico judiciário nas zonas eleitorais não contempladas na Lei nº 10.842/2004, e nº 4.692 – que cria cargos nas Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais,

    

R E S O L V E :

   

Art. 1º. Autorizar a realização de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos remanescentes da Lei nº 10.842/2004, destinados às zonas eleitorais, bem como para a formação de cadastro reserva para as zonas eleitorais e para a Secretaria deste Tribunal.

  

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 08 de novembro de 2005.

    

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; VALDECI CASTELLAR CITON – Juiz de Direito; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 216, de 24/11/2005, pág. A-19.