RESOLUÇÃO Nº 067 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005 |
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Autoriza a realização de Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos remanescentes da Lei nº 10.842/2004, destinados às zonas eleitorais, bem como a formação de cadastro reserva para as zonas eleitorais e para a Secretaria deste Tribunal. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, inciso XIX do seu Regimento Interno, |
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considerando o decurso do prazo de validade do 7º Concurso Público realizado neste Tribunal, e a existência de vagas remanescentes da Lei nº 10.842/2004, que estruturou o quadro de pessoal das zonas eleitorais, |
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considerando, ainda, a tramitação no Congresso Nacional de Projetos de Leis nº 4.533 – que prevê a criação dos cargos analista judiciário e de técnico judiciário nas zonas eleitorais não contempladas na Lei nº 10.842/2004, e nº 4.692 – que cria cargos nas Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Autorizar a realização de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos remanescentes da Lei nº 10.842/2004, destinados às zonas eleitorais, bem como para a formação de cadastro reserva para as zonas eleitorais e para a Secretaria deste Tribunal. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 08 de novembro de 2005. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; VALDECI CASTELLAR CITON – Juiz de Direito; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 216, de 24/11/2005, pág. A-19. |