RESOLUÇÃO Nº 068 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 |
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Suspende os efeitos da Resolução TRE/RO n. 62 – que dispõe sobre as instruções para a realização de nova eleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e fixação do respectivo Calendário Eleitoral, até decisão final do TSE. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XVII do art. 30, do Código Eleitoral e pelo inciso XXIX do art. 14, do seu Regimento Interno, e, |
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considerando o entendimento firmado no colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao apreciar a Medida Cautelar n. 1646 interposta para emprestar efeito suspensivo ao Recurso Especial TSE n. 25.238/RO, Relator o Ministro Gomes de Barros, no sentido de que, não obstante ser negado o efeito pleiteado, ao caso deve ser aplicado o disposto no art. 216 do Código Eleitoral, |
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considerando, ainda, a existência de Embargos de Declaração, opostos no Recurso Especial supramencionado, pendentes de julgamento na Corte Superior, advindo, então, a necessidade de se resguardar a segurança jurídica na esfera administrativa do Município de Monte Negro, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Suspender os efeitos da Resolução TRE-RO n. 62, de 25.10.2005, que dispõe sobre as instruções para a realização de nova eleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e fixação do respectivo Calendário Eleitoral, até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir desta data. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 10 de novembro de 2005. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; VALDECI CASTELLAR CITON – Juiz de Direito; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 213, de 21/11/2005, pág. A-37. |