RESOLUÇÃO Nº 068 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

   

Suspende os efeitos da Resolução TRE/RO n. 62 – que dispõe sobre as instruções para a realização de nova eleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e fixação do respectivo Calendário Eleitoral, até decisão final do TSE.

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XVII do art. 30, do Código Eleitoral e pelo inciso XXIX do art. 14, do seu Regimento Interno, e,

considerando o entendimento firmado no colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao apreciar a Medida Cautelar n. 1646 interposta para emprestar efeito suspensivo ao Recurso Especial TSE n. 25.238/RO, Relator o Ministro Gomes de Barros, no sentido de que, não obstante ser negado o efeito pleiteado, ao caso deve ser aplicado o disposto no art. 216 do Código Eleitoral,

considerando, ainda, a existência de Embargos de Declaração, opostos no Recurso Especial supramencionado, pendentes de julgamento na Corte Superior, advindo, então, a necessidade de se resguardar a segurança jurídica na esfera administrativa do Município de Monte Negro,

   

R E S O L V E :

   

Art. 1º. Suspender os efeitos da Resolução TRE-RO n. 62, de 25.10.2005, que dispõe sobre as instruções para a realização de nova eleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e fixação do respectivo Calendário Eleitoral, até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral.

   

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

   

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 10 de novembro de 2005.

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; VALDECI CASTELLAR CITON – Juiz de Direito; FRANCISCO MARTINS – Juiz Federal; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 213, de 21/11/2005, pág. A-37.