RESOLUÇÃO Nº 068/96
DE 30 DE ABRIL DE 1996 |
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EMENTA - Consulta formulada pela Presidente do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, se o Administrador nomeado pelo Governador de Estado, entre a data de criação e instalação é inelegível para o período subseqüente. |
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- Conhecida e respondida afirmativamente. |
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- Unânime. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 092 de 20/05/1996, p. 22. |