RESOLUÇÃO Nº 068/96 DE 30 DE ABRIL DE 1996
PROCESSO Nº 109/96 - CLASSE 9ª
RELATOR: Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI
CONSULENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
REPRESENTANTE: ODAÍSA FERNANDES FERREIRA

 

EMENTA - Consulta formulada pela Presidente do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, se o Administrador nomeado pelo Governador de Estado, entre a data de criação e instalação é inelegível para o período subseqüente.

- Conhecida e respondida afirmativamente.

- Unânime.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 109/96 - CLASSE 9ª

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 092 de 20/05/1996, p. 22.