RESOLUÇÃO Nº 70 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 |
||
Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação para recolhimento de infratores nos dias de eleições, na capital. |
||
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, |
||
R E S O L V E : |
||
Art. 1º. Designar o Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores às leis eleitorais nos dias 03 (três) e 31 (trinta e um) de outubro, com apoio dos demais Juízes Eleitorais da capital. |
||
Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do Ginásio Poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral da Secretaria deste Tribunal proceder à requisição necessária. |
||
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
||
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||
Porto Velho, 09 de setembro de 2004. |
||
Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
||
– Publicada no Diário da Justiça nº 170, de 15/09/2004, pág. A-34. |