RESOLUÇÃO Nº 70 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

   

Dispõe sobre a designação de juízo e local de instalação para recolhimento de infratores nos dias de eleições, na capital.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

    

R E S O L V E :

 

    

Art. 1º. Designar o Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho como responsável pelos trabalhos de instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores às leis eleitorais nos dias 03 (três) e 31 (trinta e um) de outubro, com apoio dos demais Juízes Eleitorais da capital.

 

Art. 2º. Servirão como sede dos trabalhos as instalações do Ginásio Poliesportivo do SESI de Porto Velho, cabendo à Diretoria-Geral da Secretaria deste Tribunal proceder à requisição necessária.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de setembro de 2004.

 

    

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

    

– Publicada no Diário da Justiça nº 170, de 15/09/2004, pág. A-34.