RESOLUÇÃO Nº 72 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004 |
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Dispõe sobre a proibição da venda e consumo de bebida alcoólica durante o 1º turno das Eleições Municipais de 2004 e no decorrer dos trabalhos de apuração. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 14, inciso XII, do Regimento Interno, e, |
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Considerando a necessidade de garantir a ordem e a normalidade dos trabalhos de votação e apuração do 1º e 2º turnos das Eleições Municipais de 2004, |
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Considerando, ainda, nos termos da Resolução TSE n. 21.269, de 22.10.2002, a impossibilidade de abertura do comércio em geral, excetuando-se os estabelecimentos que trabalham no ramo de alimentação e entretenimento, para garantia do exercício do voto aos funcionários, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Proibir a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia 3 de outubro de 2004, em todo o Estado, e, no dia 31.10.04, na capital, se houver 2º turno, a menos de duzentos metros dos locais de votação e de apuração, durante o período de realização desses trabalhos. |
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Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de setembro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 183, de 29/09/2004, pág. A-29. |