RESOLUÇÃO Nº 72 DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

    

Dispõe sobre a proibição da venda e consumo de bebida alcoólica durante o 1º turno das Eleições Municipais de 2004 e no decorrer dos trabalhos de apuração.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 14, inciso XII, do Regimento Interno, e,

 

Considerando a necessidade de garantir a ordem e a normalidade dos trabalhos de votação e apuração do 1º e 2º turnos das Eleições Municipais de 2004,

 

Considerando, ainda, nos termos da Resolução TSE n. 21.269, de 22.10.2002, a impossibilidade de abertura do comércio em geral, excetuando-se os estabelecimentos que trabalham no ramo de alimentação e entretenimento, para garantia do exercício do voto aos funcionários,

 

    

R E S O L V E :

 

    

Art. 1º. Proibir a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia 3 de outubro de 2004, em todo o Estado, e, no dia 31.10.04, na capital, se houver 2º turno, a menos de duzentos metros dos locais de votação e de apuração, durante o período de realização desses trabalhos.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de setembro de 2004.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 183, de 29/09/2004, pág. A-29.