RESOLUÇÃO Nº 72 DE 27 DE JULHO
DE 2006 |
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Faculta aos juízes eleitorais autorizar os mesários a atuarem como escrutinadores, em caso de falha na urna eletrônica após a votação das eleições 2006, nas seções eleitorais de difícil acesso, bem como naquelas que distam mais de duas horas da sede. |
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O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, art. 38 do Código Eleitoral, art. 82, § 3º, da Resolução TSE nº 22.154, de 02.03.2006, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital, e |
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considerando a necessidade de se resguardar o regular andamento dos trabalhos nas Eleições Gerais de 2006, em caso de problemas com a urna eletrônica durante ou após a votação, bem como para assegurar a celeridade na transmissão dos resultados apurados nas urnas, |
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R E S O L V E |
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Art. 1º. Nas localidades que
distam mais de 90 (noventa) minutos da sede e nos municípios termos,
independentemente da distância, fica autorizada a transmissão de dados
diretamente para o Tribunal Regional Eleitoral, que enviará os resultados
para as respectivas juntas eleitorais.
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Art. 2º. Nas zonas eleitorais onde houver seções de difícil acesso, bem como naquelas em que os locais de votação distam mais de duas horas da sede, na hipótese de problemas com a urna eletrônica durante ou após a votação, fica facultado aos juízes eleitorais autorizarem os mesários a atuarem como escrutinadores a fim de que possam fazer recuperação de dados ou executarem a contagem dos votos manuais pelo sistema de apuração. § 1º. As zonas eleitorais
mencionadas na cabeça deste artigo são as
seguintes:
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Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
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Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 27 de julho de 2006. |
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Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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Publicada no Diário da Justiça nº 144 de 03/08/2006, pág. A-28. |