RESOLUÇÃO Nº 74 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

    

Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 2 e 3 de outubro de 2004.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e,

 

considerando que a partir do dia 30 de setembro está proibida a ocorrência de reuniões públicas (CE, art. 240, parágrafo único),

 

considerando, ainda, a necessidade do exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva, com vistas à defesa da ordem jurídica estatuída,

 

    

R E S O L V E :

 

    

Art. 1º. Fica vedado a todos os candidatos, majoritários e proporcionais, o saque de quantia superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde 48 (quarenta e oito) horas antes até o encerramento das eleições do dia 3 de outubro de 2004.

 

Art. 2º. Fica proibido o pagamento, de qualquer espécie, pelos candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, nos dias 2 e 3 de outubro do corrente ano.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 28 de setembro de 2004.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 184, de 30/09/2004, pág. A-28.