RESOLUÇÃO Nº 74 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 |
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Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 2 e 3 de outubro de 2004. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e, |
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considerando que a partir do dia 30 de setembro está proibida a ocorrência de reuniões públicas (CE, art. 240, parágrafo único), |
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considerando, ainda, a necessidade do exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva, com vistas à defesa da ordem jurídica estatuída, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Fica vedado a todos os candidatos, majoritários e proporcionais, o saque de quantia superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde 48 (quarenta e oito) horas antes até o encerramento das eleições do dia 3 de outubro de 2004. |
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Art. 2º. Fica proibido o pagamento, de qualquer espécie, pelos candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, nos dias 2 e 3 de outubro do corrente ano. |
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 28 de setembro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 184, de 30/09/2004, pág. A-28. |