RESOLUÇÃO Nº 74 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 |
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Autoriza o prosseguimento do processo eleitoral para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e altera o respectivo Calendário Eleitoral. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XVII do art. 30 do Código Eleitoral e pelo inciso XXIX do art. 14 do seu Regimento Interno, e, |
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Considerando o que dispõe a Resolução TRE/RO nº 62, de 25 de outubro de 2005, que trata das eleições municipais de Monte Negro, |
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Considerando que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão terminativa, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 25.238 – Classe 22ª – Relator o Ministro Gomes de Barros, decisão publicada no Diário da Justiça da união em 09/12/2005 e comunicada a este Regional em 14/12/2005 (Mensagem nº 1.013/CPRO/SJ/2005); |
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Considerando que recursos interpostos contra essa última decisão da Corte Superior não têm efeito suspensivo, a teor do art. 257, do Código Eleitoral, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Autorizar o prosseguimento do processo eleitoral, estabelecendo novas datas, conforme calendário anexo. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, restando convalidados os atos já praticados. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 15 de dezembro de 2005. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Substituto; Juiz NEY LEAL – Membro; Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ – Membro; Juiz DANIEL LAGOS – Membro; Juiz FRANCISCO MARTINS – Membro; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 233, de 20/12/2005, pág. A-17/19. |