RESOLUÇÃO Nº 74 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

   

Autoriza o prosseguimento do processo eleitoral para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e altera o respectivo Calendário Eleitoral.

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XVII do art. 30 do Código Eleitoral e pelo inciso XXIX do art. 14 do seu Regimento Interno, e,

Considerando o que dispõe a Resolução TRE/RO nº 62, de 25 de outubro de 2005, que trata das eleições municipais de Monte Negro, 

Considerando que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão terminativa, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 25.238 – Classe 22ª – Relator o Ministro Gomes de Barros, decisão publicada no Diário da Justiça da união em 09/12/2005 e comunicada a este Regional em 14/12/2005 (Mensagem nº 1.013/CPRO/SJ/2005);

Considerando que recursos interpostos contra essa última decisão da Corte Superior não têm efeito suspensivo, a teor do art. 257, do Código Eleitoral,

   

R E S O L V E :

   

Art. 1º. Autorizar o prosseguimento do processo eleitoral, estabelecendo novas datas, conforme calendário anexo

  

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, restando convalidados os atos já praticados.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2005.

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Substituto; Juiz NEY LEAL – Membro; Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ – Membro; Juiz DANIEL LAGOS – Membro; Juiz FRANCISCO MARTINS – Membro; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 233, de 20/12/2005, pág. A-17/19.