RESOLUÇÃO Nº 074/97
DE 07 DE MAIO DE 1997 |
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EMENTA - Transmissão de programa político-partidário. Formação de rede estadual de rádio e TV. Indisponibilidade da data requerida. Indeferimento monocrático. Preliminar: nulidade da decisão monocrática - Rejeitada. Mérito: indicada nova data. Deferimento. |
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- Pedido deferido nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, rejeitar a preliminar argüida pelo em. Juiz José Wilson, no mérito, deferiu-se o pedido de formação de rede estadual e inserções, nas datas especificadas no voto do Relator, unânime. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 094 de 22/05/1997, p. 15. |