RESOLUÇÃO Nº 074/97 DE 07 DE MAIO DE 1997
PROCESSO Nº 052/97 - CLASSE 16ª
RELATOR: Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
REQUERIDO: TRE/RO

 

EMENTA - Transmissão de programa político-partidário. Formação de rede estadual de rádio e TV. Indisponibilidade da data requerida. Indeferimento monocrático. Preliminar: nulidade da decisão monocrática - Rejeitada. Mérito: indicada nova data. Deferimento.

- Pedido deferido nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, rejeitar a preliminar argüida pelo em. Juiz José Wilson, no mérito, deferiu-se o pedido de formação de rede estadual e inserções, nas datas especificadas no voto do Relator, unânime.

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 094 de 22/05/1997, p. 15.