RESOLUÇÃO Nº 75 DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

   

Altera o inciso III e acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Resolução nº 31/2003, que estabelece competências aos juízos eleitorais, nas comarcas que tenham mais de uma zona, relativas às Eleições Municipais de 2004.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e,

 

considerando que o Juízo da 25ª Zona Eleitoral da Comarca de Ariquemes/RO, encontra-se sobrecarregado de tarefas em virtude do acúmulo de competências que lhes foram atribuídas pela Resolução nº 031/TRE,

 

    

R E S O L V E :

 

    

Art. 1º. O inciso III do artigo 5º da Resolução nº 031/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. ..............................................................................................

III – Ariquemes, Montenegro, Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo:

a) Ariquemes, o Juízo da 7ª Zona Eleitoral;
b) Montenegro, o Juízo da 25ª Zona Eleitoral;
c) Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo, o Juízo da 26ª Zona Eleitoral
."

 

Art. 2º. O artigo 5º da resolução supracitada fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Juízo da 25ª Zona Eleitoral deverá encaminhar para as zonas eleitorais competentes, nos termos do inciso III deste artigo, os procedimentos eleitorais instaurados ou em andamento."

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de outubro de 2004.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Relator. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 198, de 21/10/2004, pág. A-26.