|
RESOLUÇÃO N. 76 DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 |
|
Dispõe
sobre o afastamento dos Juízes Auxiliares deste Tribunal de suas funções
junto à Justiça Comum Estadual. |
|
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, X, do seu Regimento Interno e com base na Resolução/TSE nº 21.188, de 15.08.2002, em especial seu art. 2º, |
|
considerando o caráter preferencial do serviço eleitoral, |
|
considerando, ainda, a necessidade da dedicação à jurisdição eleitoral dos Juízes Auxiliares deste Regional, tendo em vista o aumento considerável do volume dos trabalhos relativos à propaganda eleitoral, |
|
R E S O L V E |
|
Art. 1º. Determinar o afastamento de suas funções na Justiça Comum Estadual, dos Juízes Auxiliares Adolfo Theodoro Naujorks Neto e Sandra Maria Nascimento de Souza, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, a partir de 25.09.2006 até o dia 1º.10.2006. |
|
Parágrafo único. O afastamento ocorrerá ad referendum do Tribunal Superior Eleitoral (Código Eleitoral, art. 30, III). |
|
Art. 2º. Esta resolução
entra em vigor nesta data. |
|
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|
Porto Velho, 21 de setembro de 2006. |
|
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral. |
|
– Publicada no Diário da Justiça nº 179, de 25/09/2006, pág. A-22. |