RESOLUÇÃO N. 76 DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

 

Dispõe sobre o afastamento dos Juízes Auxiliares deste Tribunal de suas funções junto à Justiça Comum Estadual.

 

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, X, do seu Regimento Interno e com base na Resolução/TSE nº 21.188, de 15.08.2002, em especial seu art. 2º,

 

considerando o caráter preferencial do serviço eleitoral,

 

considerando, ainda, a necessidade da dedicação à jurisdição eleitoral dos Juízes Auxiliares deste Regional, tendo em vista o aumento considerável do volume dos trabalhos relativos à propaganda eleitoral,

 

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º. Determinar o afastamento de suas funções na Justiça Comum Estadual, dos Juízes Auxiliares Adolfo Theodoro Naujorks Neto e Sandra Maria Nascimento de Souza, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, a partir de 25.09.2006 até o dia 1º.10.2006.

 

 

Parágrafo único. O afastamento ocorrerá ad referendum do Tribunal Superior Eleitoral (Código Eleitoral, art. 30, III).

 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

 

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

Porto Velho, 21 de setembro de 2006.

 

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO – Presidente e Relator; Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz FRANCISCO MARTINS; Juiz OSNY CLARO; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz VALDECI CASTELLAR CITON; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicada no Diário da Justiça nº 179, de 25/09/2006, pág. A-22.