RESOLUÇÃO Nº 77 DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e |
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considerando o cessamento dos motivos que levaram a Corte a determinar a substituição, |
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R E S O L V E : |
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Revogar, a partir desta data, a Resolução/TRE-RO nº 71, de 21/09/2004, que designou o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz SILVIO VIANA, para responder pela jurisdição da 14ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 21/09/2004 até 15 (quinze) dias após a diplomação dos candidatos eleitos em 2004. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de outubro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 202, de 27/10/2004, pág. A-27. |