RESOLUÇÃO Nº 77 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
PROCESSO Nº 224/2005 – SRH        CLASSE 11
RELATOR: DES. ELISEU FERNANDES
INTERESSADAS: ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL

   

Dispõe sobre a substituição dos juízes eleitorais da Capital durante os períodos de 20 a 31/12/2005 e 02 a 31/01/2006.

   

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV do seu Regimento Interno, e

considerando o afastamento simultâneo dos sete juízes eleitorais da Capital durante os períodos de 20 a 31/12/2005 e 02 a 31/01/2006;

considerando, ainda, a impossibilidade da aplicação, nesses períodos, do sistema de substituição dos juízes eleitorais da capital, disposto no art. 10, caput e § 1º da Resolução TRE/RO nº 12/2003, em caráter excepcional,

   

R E S O L V E :

   

Art. 1º. Aplicar, por analogia, a regra contida § 3º do art. 10 da Resolução TRE/RO nº 12/2003, designando para substituir os juízes eleitorais da Capital, nos períodos de 20 a 31/12/2005 e 02 a 31/01/2006, os magistrados indicados como substitutos automáticos, respectivamente, na Portaria Conjunta nº 017/2005 – PR/CG, de 07/11/2005, e Portaria nº 505/2005 – CG, de 04/11/2005, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

   

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2005.

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Substituto; Juiz NEY LEAL – Membro; Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ – Membro; Juiz DANIEL LAGOS – Membro; Juiz FRANCISCO MARTINS – Membro; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

   

– Publicada no Diário da Justiça nº 239, de 28/12/2005, pág. A-83.