RESOLUÇÃO Nº 77 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2005 |
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Dispõe sobre a substituição dos juízes eleitorais da Capital durante os períodos de 20 a 31/12/2005 e 02 a 31/01/2006. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV do seu Regimento Interno, e |
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considerando o afastamento simultâneo dos sete juízes eleitorais da Capital durante os períodos de 20 a 31/12/2005 e 02 a 31/01/2006; |
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considerando, ainda, a impossibilidade da aplicação, nesses períodos, do sistema de substituição dos juízes eleitorais da capital, disposto no art. 10, caput e § 1º da Resolução TRE/RO nº 12/2003, em caráter excepcional, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Aplicar, por analogia, a regra contida § 3º do art. 10 da Resolução TRE/RO nº 12/2003, designando para substituir os juízes eleitorais da Capital, nos períodos de 20 a 31/12/2005 e 02 a 31/01/2006, os magistrados indicados como substitutos automáticos, respectivamente, na Portaria Conjunta nº 017/2005 – PR/CG, de 07/11/2005, e Portaria nº 505/2005 – CG, de 04/11/2005, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 15 de dezembro de 2005. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Substituto; Juiz NEY LEAL – Membro; Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ – Membro; Juiz DANIEL LAGOS – Membro; Juiz FRANCISCO MARTINS – Membro; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 239, de 28/12/2005, pág. A-83. |