RESOLUÇÃO Nº 79 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 30 e 31 de outubro de 2004.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e,

 

considerando que a partir do dia 28 de outubro está proibida a ocorrência de reuniões públicas (CE, art. 240, parágrafo único),

 

considerando, ainda, a necessidade do exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva, com vistas à defesa da ordem jurídica estatuída,

 

    

R E S O L V E :

 

    

Art. 1º. Fica proibido o pagamento, de qualquer espécie, pelos candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, nos dias 30 e 31 de outubro do corrente ano.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de outubro de 2004.

 

   

Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; MARK YSHIDA – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

   

– Publicada na 73ª Sessão Ordinária de 26/10/2004.