RESOLUÇÃO Nº 79 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 |
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Dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral nos dias 30 e 31 de outubro de 2004. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e, |
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considerando que a partir do dia 28 de outubro está proibida a ocorrência de reuniões públicas (CE, art. 240, parágrafo único), |
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considerando, ainda, a necessidade do exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva, com vistas à defesa da ordem jurídica estatuída, |
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R E S O L V E : |
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Art. 1º. Fica proibido o pagamento, de qualquer espécie, pelos candidatos e representantes de partidos políticos e coligações, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, nos dias 30 e 31 de outubro do corrente ano. |
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 26 de outubro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: JOSELIA VALENTIM – Jurista; NEY LEAL – Jurista; MARK YSHIDA – Juiz Federal; DANIEL LAGOS – Juiz de Direito; WALTENBERG JUNIOR – Juiz de Direito (vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada na 73ª Sessão Ordinária de 26/10/2004. |