RESOLUÇÃO Nº 80 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004 |
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Revoga a Resolução/TRE-RO nº 024, de 1º/10/2003, que instituiu a outorga da distinção "Diploma de Mérito da Justiça Eleitoral de Rondônia". |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, |
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considerando a desigualdade na participação de todos os servidores do Tribunal, gerada pelos critérios adotados para a seleção dos homenageados, |
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R E S O L V E : |
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Revogar a Resolução/TRE-RO nº 024, de 1º de outubro de 2003, que instituiu a outorga da distinção "Diploma de Mérito da Justiça Eleitoral de Rondônia", no âmbito deste Tribunal. |
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Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 26 de novembro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 228, de 09/12/2004, pág. A-40. |