RESOLUÇÃO Nº 080/96
DE 14 DE MAIO DE 1996 |
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EMENTA - Consulta formulada pelo Presidente da Comissão Executiva Regional do Partido Trabalhista do Brasil-PT do B, se militar na ativa, para fins eleitorais, é considerado cidadão comum. |
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- Conhecida e respondida negativamente. |
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- Unânime. |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da consulta e, no mérito, respondê-la negativamente, nos termos do art. 5º, parágrafo 3º da Resolução nº 15.509 - Tribunal Superior Eleitoral, de 18.04.96 |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente; Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI Relator; Dr. OSNIR BELICE Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicada no Diário da Justiça nº 098 de 29/05/1996, p. 30. |