RESOLUÇÃO Nº 080/96 DE 14 DE MAIO DE 1996
PROCESSO Nº 171/96 - CLASSE 15ª
RELATOR: Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI
CONSULENTE: PARTIDO TRABA-LHISTA DO BRASIL - PT DO B
PRESIDENTE: JOSÉ ALVES DE MORAES

 

EMENTA - Consulta formulada pelo Presidente da Comissão Executiva Regional do Partido Trabalhista do Brasil-PT do B, se militar na ativa, para fins eleitorais, é considerado cidadão comum.

- Conhecida e respondida negativamente.

- Unânime.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da consulta e, no mérito, respondê-la negativamente, nos termos do art. 5º, parágrafo 3º da Resolução nº 15.509 - Tribunal Superior Eleitoral, de 18.04.96

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI – Presidente; Dr. CLAYTON COUGO ZANOTTI – Relator; Dr. OSNIR BELICE – Procurador Regional Eleitoral.

 

PROCESSO Nº 171/96 - CLASSE 15ª

 

- Publicada no Diário da Justiça nº 098 de 29/05/1996, p. 30.