RESOLUÇÃO Nº 081/97
DE 28 DE MAIO DE 1997 |
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EMENTA - Substituição de chefe de cartório, em razão de licença maternidade da titular. Atendidas as formalidades legais. Deferimento. |
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- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, bem como na Resolução nº 541/94 - TRE/RO, há que se deferir o pedido, com a conseqüente nomeação. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido da MM. Juíza Eleitoral da 30ª Zona de Ji-Paraná/RO, nos termos em que formulado. |
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Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Des. RENATO MARTINS MIMESSI Presidente e Relator; Dra. LAENE PEVIDOR LANÇA Procuradora Regional Eleitoral. |
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- Publicado no Diário da Justiça nº 104 de 06/06/1997, p. 31/32. |