RESOLUÇÃO Nº 82 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 |
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Homologa o resultado do Concurso de Remoção para preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 10.842/2004. |
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O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Lei nº 10.842, de 20/02/2004, bem como nas Resoluções TSE nos 21.832, de 22/06/2004, e 21.883, de 12/08/2004, |
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considerando a observância dos procedimentos prescritos, |
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R E S O L V E : |
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Homologar o resultado final do Concurso de Remoção para preenchimento das vagas criadas pela Lei nº 10.842/2004, no qual restou classificada apenas a servidora MARIA ERINEIDE DE FRANÇA E SILVA, determinando-se a expedição do respectivo ato de remoção. |
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Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 02 de dezembro de 2004. |
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Des. ELISEU FERNANDES – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicada no Diário da Justiça nº 228, de 09/12/2004, pág. A-41. |